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    Senado aprova projeto de pagamento de seguro em caso de morte por Covid-19

    Proposta também impede que as operadoras de saúde e seguros suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento durante a pandemia

    Anna Gabriela Costa, da CNN em São Paulo

    O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que inclui óbitos decorrentes de pandemias ou epidemias na cobertura de seguros de vida, o que pode garantir o pagamento de seguro de vida em caso de mortes por Covid-19. O projeto também impede que as operadoras de saúde e seguros suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento durante a pandemia de coronavírus. O tema ainda será analisado pela Câmara dos Deputados. 

    O projeto, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), determina que o seguro não poderá restringir cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública. A ação se aplica também à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela Covid-19. 

    Aprovado por unanimidade, o projeto estabelece que a alteração não poderá resultar no aumento do valor do prêmio pago pelo segurado. O texto determina também que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória.

    As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.

    Atualmente, os contratos de seguros excluem de todas as coberturas eventos de pandemia, e deixam fora de indenizações as mortes ou invalidez causadas por esta natureza. Porém, muitas seguradoras decidiram que vão desconsiderar as cláusulas e pagar indenizações nos casos que envolvam a pandemia do novo coronavírus.

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    Acordo

    O texto aprovado é um substitutivo ao projeto (PL 890/2020) apresentado originalmente pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para evitar que familiares das vítimas da Covid-19 fiquem desamparados. A adoção do novo texto foi resultado de um acordo entre Randolfe e a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), em homenagem a Mara Gabrilli, que foi diagnosticada com a Covid-19.

    “Seguradoras são protegidas na legislação brasileira para não darem cobertura em caso de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo que era inaceitável. E, a partir de agora, é com muito orgulho que eu quero nomear esse texto como ‘projeto Mara Gabrilli'”, disse Randolfe.

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