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    Senado aprova MP que amplia prazo para remarcação de eventos cancelados por Covid

    MP altera uma lei de agosto de 2020 e prorroga o prazo para a utilização do crédito disponibilizado aos consumidores e para a restituição do valor pago por empresas ou pelos prestadores de serviços

    Lollapalooza havia sido um dos eventos adiados devido à pandemia
    Lollapalooza havia sido um dos eventos adiados devido à pandemia Léo Lopes / Reprodução

    Luciana AmaralMaria Carolina Britoda CNN Em Brasília

    O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) uma Medida Provisória que estende para o final de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos tanto culturais quanto de turismo que foram adiados ou cancelados por conta das restrições da pandemia da Covid-19.

    O texto agora vai à sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

    A Medida Provisória, como aprovada pelo Congresso Nacional, altera uma lei de agosto de 2020 e prorroga o prazo para a utilização do crédito disponibilizado aos consumidores e para a restituição do valor pago pelas empresas ou pelos prestadores de serviços.

    A data limite para o uso do crédito de serviços ou eventos que eram para ter acontecido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 agora é 31 de dezembro de 2023. O prazo é o mesmo em caso de opção pela remarcação de data.

    A relatora da matéria, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), decidiu recusar todas as sugestões de mudanças ao texto apresentadas. Para ela, a proposta não precisa de reparos.

    “A Medida Provisória é relevante porque corrobora para a retomada dos serviços culturais e turísticos. A Medida Provisória também é urgente, porque afasta a obrigatoriedade imediata de reembolso dos valores pagos pelo consumidor, em decorrência da pandemia de covid-19”, defendeu.

    No caso de ser impossível haver remarcação ou oferta de crédito ao consumidor, ficam estipulados os seguintes prazos para o reembolso dos valores:

    – 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021;
    – 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados no ano de 2022.

    Se o consumidor adquiriu o crédito disponibilizado para uso ou abatimento na compra de outros serviços nas respectivas empresas até 21 de fevereiro de 2022, data de publicação da Medida Provisória, poderá utilizá-lo até 31 de dezembro de 2023.

    Profissionais contratos entre 2020 e 2022 que tenham sido impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, não precisam fazer o reembolso imediato dos valores dos serviços ou cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.

    Se não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido por esses profissionais deverá ser restituído com correção monetária até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2032, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

    O texto determina que essas medidas terão vigência sempre que houve ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional reconhecida pela União, observados os prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento da situação.

    A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu a retirada deste último ponto. No entanto, o texto foi aprovado pelos senadores sem modificações em relação à versão da Câmara.

    Ainda assim, o presidente Bolsonaro deve vetar esse trecho para que essas medidas se apliquem somente à atual pandemia da Covid-19.