SP volta nesta quarta-feira à fase amarela; veja o que muda
A partir desta quarta-feira (2), quando a reclassificação entra em vigor, estabelecimentos comerciais só poderão operar com 40% da capacidade e por 10 horas
Entrou em vigor nesta nesta quarta-feira (2) a reclassificação de São Paulo no plano que orienta a reabertura econômica do estado – e no qual todas as regiões regrediram para a fase amarela (3) – durante a pandemia do novo coronavírus.
Até então, 6 das 17 regiões do estado estavam na fase verde do Plano SP. A regressão em todo o estado foi adiantada pela CNN manhã de segunda-feira (20).
Em entrevista no Palácio dos Bandeirantes na segunda, o governador João Doria (PSDB) afirmou que a medida não fechará comércios, bares ou restaurantes. Doria afirmou também que a programação de voltas às aulas não será afetada e que escolas permanecerão abertas.
“Não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva para evitar aglomerações e aumento no contágio da Covid-19”, disse o governador, na ocasião.
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Ao detalhar as mudanças na fase amarela, a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, afirmou que essa é uma fase de controle que permite ao governo “passar uma mensagem mais clara para a população de que houve um aumento de casos e é necessário cautela”.
De acordo com Ellen, a partir desta quarta-feira (2), quando a classificação entrou em vigor, os estabelecimentos comerciais em todos os setores poderão operar com capacidade limitada a 40% de ocupação – era 60% na fase verde.
Além disso, o funcionamento desses locais será permitido por no máximo 10 horas – eram 12 horas na fase verde – e os estabelecimentos só poderão permanecer abertos até 22h – na fase verde, o atendimento poderia ir até 23h.
Por fim, a secretária esclareceu que todos os eventos com público de pé estão proibidos no estado.
![Regras de SP com a volta do estado para a fase amarela do plano de reabertura Regras de SP com a volta do estado para a fase amarela do plano de reabertura](https://preprod.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/2021/06/19856_955878E9F9B7189C.png)
O Plano São Paulo dividiu o estado em 17 regiões e sub-regiões, reunindo grupos de municípios sujeitos às mesmas regras. As fases de restrições e flexibilizações do funcionamento de serviços, comércios e atividades variadas são divididas em vermelha (1), a mais grave, laranja (2), amarela (3), verde (4) e azul (5).
Essa foi a primeira reclassificação desde 9 de outubro, quando seis regiões do estado, incluindo a capital, avançam para a fase verde (4) – o governo de SP decidiu em setembro que as avaliações seriam mensais em vez de quinzenais. A próxima reclassificação está prevista para 4 de janeiro de 2021.
Veja como ficam as restrições em SP
Shopping Center, galerias e estabelecimentos similares:
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Comércio, Serviços, Salões de beleza e barbearias:
•Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo Local (Bares, restaurantes e similares):
• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Consumo local até as 22h
• Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Academias esportivas e centros de ginástica:
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Agendamento prévio com hora marcada
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Eventos, convenções e atividades culturais:
• Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
• Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
• Proibição de atividades com público em pé
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico