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    Sabesp: Tarcísio promulga lei que autoriza privatização da companhia

    Projeto que autoriza a desestatização foi aprovado na última quarta-feira (6) na Assembleia Legislativa

    Pela lei, funcionários da Sabesp terão estabilidade de 18 meses
    Pela lei, funcionários da Sabesp terão estabilidade de 18 meses Pedro Godoy/ExLibris/PMI

    Fábio Munhozda CNN

    Em São Paulo

    O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou nesta sexta-feira (8) a lei que autoriza o governo paulista a privatizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp.

    A promulgação foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado nesta sexta.

    A lei que autoriza a privatização da Sabesp foi aprovada na Assembleia Legislativa na última quarta-feira (6), em sessão marcada por confusão entre manifestantes que se opunham à desestatização e a Polícia Militar. O projeto recebeu 62 votos favoráveis e um contrário.

    A lei determina que o Poder Executivo está autorizado a realizar a desestatização “mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital”.

    O modelo de desestatização, diz o texto, deverá garantir “atendimento às metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia” e a “redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável”.

    Além disso, a lei determina que a empresa que assumir o controle da Sabesp terá de fazer “busca constante de mecanismos de atendimento em épocas de estiagem e de seca, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos do Estado e a mitigação dos impactos ambientais gerados por eventos climáticos extremos, visando à segurança hídrica e ao combate à poluição dos corpos d’água”.

    A futura controladora da Sabesp também terá de promover “medidas de combate ao desperdício em virtude de vazamentos e fraudes, bem como de fiscalização do descarte de efluentes em rios, mananciais e demais sistemas onde possa haver captação para uso humano”.

    Em relação aos trabalhadores da Sabesp, a lei prevê garantia de estabilidade por 18 meses a partir da data da conclusão do processo de desestatização, “excetuados os casos de demissão por justa causa, nos termos da legislação aplicável”.