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    Rufianismo e cafetinagem são a mesma coisa? Entenda

    Crime está previsto no Código Penal Brasileiro e envolve a exploração da prostituição alheia

    Beto Souzada CNN

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    O rufianismo é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e envolve a exploração da prostituição de outra pessoa. A prática tem sido objeto de debates e ações de combate tanto no âmbito jurídico quanto social.

    A figura do rufião representa aquele que se beneficia financeiramente da prostituição de outra pessoa, e não se limita à exploração sexual, mas também envolve a obtenção de vantagens materiais ou outras formas de benefício em troca da exploração da prostituição.

    Nesta semana, uma mulher foi presa por manter casa de sadomasoquismo ilegal e rufianismo em Santos. Autora confessou que o local funcionava há 6 anos como um clube fechado.

    Rufianismo é cafetinagem, ambas são crimes

    A CNN conversou com a especialista e mestre em direito penal, Jenifer Moraes, que analisou a questão do rufianismo e as previsões legais sobre o tema.

    A especialista em direito penal confirma que rufianismo e cafetinagem são termos frequentemente utilizados como sinônimos, ambos se referindo à exploração da prostituição alheia. Um termo tem mais jurídica e formal, sendo utilizado em leis e documentos oficiais para definir o crime de tirar proveito da prostituição alheia. O outro é um termo mais popular e coloquial, utilizado no dia a dia para se referir à mesma prática.

    “Rufianismo é basicamente tirar proveito da prostituição alheia, recebendo uma participação nos lucros da atividade ou fazendo-se sustentar por ela”, explica Moraes.

    A pena básica para o crime de rufianismo é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. No entanto, essa pena pode ser aumentada em diversas situações, explica a especialista. Embora a prostituição não seja criminalizada, incentivar e promover a prostituição é crime, sem direito a nenhuma atenuante.

    “Não há previsão de nenhuma atenuante pelo consentimento da vítima, mas há uma qualificadora, que eleva a pena a 2 a 8 anos de reclusão, caso o crime seja cometido com violência, grave ameaça, fraude, ou outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, sem prejuízo da imposição de penas correspondentes à violência”, pondera Jenifer.

    A distinção entre rufianismo e prostituição pode parecer contraintuitiva para muitos, mas a lei brasileira, faz essa diferenciação por razões históricas, sociais e legais. No rufianismo, o foco é na exploração e no lucro obtido com a prática alheia.

    “Atualmente discute-se inclusive a legitimidade da criminalização do rufianismo, especialmente em relação à previsão de “fazer-se sustentar pela prostituição alheia”. Isso porque para que exista um delito, é necessário que se proteja o que chamamos de bem jurídico, ou seja, que o ato cause uma ofensa para além da questão moral. Alguns juristas defendem que nesse caso não existiria essa ofensa, especialmente pela anuência da vítima com essa situação”, reflete a especialista em direito penal.

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