Rosa Weber suspende decisão do Conama que retira proteção a restinga e manguezal
Ministra do STF diz que 'aparente estado de anomia e descontrole regulatório' pode causar retrocesso no dever do estado de proteger e preservar o meio ambiente
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais e de restingas. Agora, voltam a vigorar as normas que asseguravam a preservação destas áreas.
“Há um aparente estado de anomia e descontrole regulatório, a configurar material retrocesso no tocante à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente, incompatível com a ordem constitucional e o princípio da precaução e um elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade”, disse Rosa.
Segundo a ministra, a revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários para o devido cumprimento da legislação, tal como se deu, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais.
“O ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”, disse.
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Rosa ainda que o Estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição quanto por tratados internacionais dos quais é signatário – de manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.
“Ao estabelecer parâmetros normativos definidores de áreas protegidas, o Poder Público está vinculado a fazê-lo de modo a manter a integridade dos atributos ecológicos que justificam a proteção desses espaços territoriais”.
O que dizem as resoluções do Conama?
A Resolução 284/2001 classificava os empreendimentos de irrigação em categorias, conforme a dimensão efetiva da área irrigada e o método de irrigação empregado no projeto, além de exigir a apresentação de estudos dos impactos ambientais.
Já a Resolução 302/2002 determinava que os reservatórios artificiais mantenham faixa mínima de 30 metros ao seu redor como Área de Proteção Ambiental (APP). E a Resolução 303/2002 previa parâmetros e limites às APPs e considerava que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira.
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A ação em análise foi apresentada pelo PT. Para a legenda, essas normas configuravam uma evolução no desenvolvimento nacional sustentável e na manutenção das zonas naturais preservadas, visando conter o “avanço desmedido e irresponsável” de empreendimentos que utilizam recursos hídricos, potencial de exploração turística e ecológica para a obtenção de lucros.
A legenda argumenta ainda que a revogação das resoluções, sem outras regras que garantam o mesmo patamar de proteção, viola o artigo 225 da Constituição, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.