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    Rosa Weber pede vista e STF adia julgamento sobre trabalho intermitente

    Até o momento, há dois votos favoráveis à validade da norma que altera o regime de contratação e um contra

    Julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra do STF Rosa Weber
    Julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra do STF Rosa Weber Foto: Nelson Jr. - 09.set.2020 / SCO - STF

    Gabriela Coelho, Teo Cury e Galton Sé, da CNN, em Brasília

    O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (3), o julgamento que vai analisar a validade do contrato de trabalho intermitente, ou seja, serviços prestados de maneira esporádica, criado pela reforma trabalhista. Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) da ministra Rosa Weber. 

    Até o momento, há dois votos favoráveis à validade da norma e um contra. Segundo a norma de 2017, o trabalho intermitente é aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado.

    Na sessão de quarta, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela invalidade da norma. Segundo o relator, o modelo da intermitência impõe uma realidade na qual o trabalhador não pode planejar sua vida financeira e, assim, estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social.

    Já na sessão desta quinta-feira (3), o primeiro a votar foi o ministro Nunes Marques, que votou diferente do ministro Edson Fachin, pela validade do trabalho intermitente. Para Nunes Marques, o trabalho intermitente é um instrumento jurídico válido a fim de oportunizar novas possibilidades ao trabalhador e possui escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais. 

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    “A nova modalidade de contratação tem as vantagens de promover jornadas mais flexíveis para empregados que queiram menos tempo de trabalho, bem como a redução de custos para empresas em face da redução de seu quadro de empregados fixos em tempo integral. Trabalho intermitente não é causa necessária da redução da renda. Ao revés, trabalhadores mais experientes podem negociar salários maiores com seus serviços mais qualificados bem como ter mais ofertas e oportunidades de trabalho”, disse Nunes Marques. 

    Segundo Nunes Marques, o trabalho intermitente não afronta direitos sociais consagrados na Constituição. 

    “É assegurado ao empregado o pagamento de verba tradicionalmente asseguradas, como o repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e recolhimentos previdenciários, além do que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior do salário mínimo ou daquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função”, disse. 

    O ministro Nunes Marques foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há uma data prevista para o retorno do julgamento da questão.

    Entre janeiro e outubro foram admitidos 141.070 trabalhadores nesse modelo, mas 88.127 já foram desligados, segundo dados do Caged. Em 2019, o modelo representou 1% das contratações com carteira assinada, conforme o IBGE.

    O caso

    Os ministros analisaram três ações que questionam artigos da chamada reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. As ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).

    De acordo com as entidades, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. A Federação entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego.