Robinho: STF remarca julgamento de pedido de soltura para novembro
Análise dos habeas corpus será feita no plenário virtual entre 15 e 26; ex-jogador está preso desde março
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento dois habeas corpus que pedem a soltura do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. Detido desde 22 de março, ele cumpre uma pena de 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
Os pedidos devem ser julgados pelo plenário virtual do Supremo entre os dias 15 e 26 de novembro. Neste formato não há debate entre os ministros, eles apenas depositam o seus votos em um sistema eletrônico.
Os dois pedidos de liberdade estavam inicialmente agendados para análise entre os dias 13 e 20 de setembro. No entanto, no primeiro dia de julgamento, o ministro Gilmar Mendes interrompeu o processo com um pedido de vista, solicitando mais tempo para examinar as ações. Agora, o ministro liberou os pedidos, permitindo que voltem à pauta do STF.
Nos pedidos ao STF, a defesa de Robinho questiona a legalidade da prisão e também contesta o tempo de cumprimento da pena de nove anos em território brasileiro.
O relator dos habeas corpus é o ministro Luiz Fux, que votou no julgamento que foi paralisado. O ministro foi contrário aos dois habeas corpus apresentados pela defesa do ex-atleta. Fux entendeu que não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, escreveu o ministro em seu voto.
O caso
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde o dia 22 de março, na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.