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    Rio detalha decreto de vacinação obrigatória para servidores municipais

    Medida vale também para funcionários de empresas da Prefeitura do Rio e prestadoras de serviço

    Profissional com vacina contra a Covid-19
    Profissional com vacina contra a Covid-19 Foto: MAURO AKIIN NASSOR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

    Stéfano Salles, da CNN, no Rio de Janeiro

    Um dia depois de o Rio de Janeiro ter estipulado, por decreto, a obrigatoriedade da vacinação completa de servidores e prestadores de serviço das administrações direta e indireta de vacinarem contra a Covid-19, o município divulgou nesta quinta-feira (19) uma portaria na qual disciplina a norma determinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD).

    A norma, da Subsecretaria de Geste e Gestão Compartilhada, da Secretaria Municipal de Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Município. 

    A portaria determina que aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou da dose única de vacinação serão impedidos de permanecer em seus locais de trabalho e terão falta atribuída até que a situação seja regularizada.

    Os que receberam a primeira dose poderão trabalhar normalmente até a aplicação da segunda, respeitados os prazos definidos no calendário municipal de vacinação, desde que isto seja comprovado.

    O documento determina ainda que o servidor e os prestadores de serviços poderão comprovar a situação vacinal regular pelo Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, de onde o documento deve ser impresso, pela plataforma Conecte SUS Cidadão, e pelo comprovante de vacinação. 

    De acordo com o município, a justa causa que pode isentar alguém de se vacinar contra a Covid-19 precisa ser de natureza de saúde, e se dará por meio de apresentação de declaração média atual que detalhe a contraindicação, com nome do médico, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e certificação digital.

    A comprovação da vacinação ou justificativa para não fazê-la deve ser feita por servidores e empregados públicos até 31 de agosto, nas unidades setoriais de recursos humanos.

    Passado esse prazo, a portaria determina que o chefe imediato do servidor ou empregado público comunicará ao setor de recursos humanos a falta do funcionário. Após 30 faltas consecutivas, será aberto inquérito administrativo para apurar abandono de serviço. O procedimento pode resultar em demissão, no caso dos servidores, e em rescisão de contrato de trabalho por justa causa por desídia, no caso de empregados públicos. 

    Como é típico em processos dessa natureza, o decreto detalha que os servidores e empregados públicos que se enquadrem nessa situação terão amplo direito de defesa. Sobre as empresas que prestam serviço ao município, nas administrações direta e indireta, a portaria determina que elas devem apresentar uma declaração assinada pelo devido representante legal, para garantir que todos seus prestadores de serviço estão vacinados. 

    A norma estabelece também que os ingressantes no serviço público municipal terão que comprovar, no ato de posse ou contratação, que foram imunizados contra a Covid-19.