Rio afrouxa restrições e libera público em praias e cachoeiras em dias úteis
As normas, presentes no decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (DEM), começam a valer a partir de sábado (24) e vão até 3 de maio
Em nova edição do decreto que estabelece as medidas restritivas para enfrentamento ao novo coronavírus, a Prefeitura do Rio liberou a permanência de pessoas nas areias de praias, em parques e cachoeiras nos dias úteis.
A informação está no Diário Oficial do município desta sexta-feira (23), quando no estado se celebraria o feriado de São Jorge, antecipado para 31 de março para garantir dez dias de um recesso sanitário contra a Covid-19.
As normas, presentes no decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (DEM), começam a valer a partir de sábado (24) e valem até três de maio. As atividades econômicas nas areias das praias também estão liberadas nesse período, e isso inclui o comércio feito por vendedores ambulantes.
Até então, praias, parques e cachoeiras não poderiam receber público que não fosse para atividades físicas individuais e coletiva, desde que não provocassem aglomerações.
Também é obrigatória a obediência às medidas de proteção à vida estabelecidas em uma resolução conjunta entre as secretarias municipal e estadual de Saúde, que seguem em vigor. A utilização do Aterro do Flamengo para atividades físicas foi liberada.
O estacionamento na orla está permitido, todos os dias. Feiras e feirartes também estão liberadas durante qualquer dia da semana, mantendo regras de distanciamento e protocolos. Já a restrição de aulas em atividades físicas para até quatro pessoas vale para academias, que estão fechadas.
As atividades econômicas que não são consideradas essenciais, como restaurantes, bares, museus e cinemas, podem funcionar até às 22h, com tolerância até 23h para encerramento total, com fechamento de portas ou pagamento de contas, em caso de serviços de alimentação.
Não há restrições estabelecidas para horários de acesso do público aos estabelecimentos. Locais abertos têm lotação limitada a 60% da capacidade, e os fechados devem operar a 40% do limite, respeitando o distanciamento de 1,5m. O decreto proíbe que sejam formadas filas de espera.
Eventos como shows, rodas de samba e festas seguem proibidos, assim como o funcionamento de boates, casas de espetáculos e danceterias. Também segue proibida a permanência em vidas públicas das 23h às 5h. A circulação de ônibus fretados com turistas, sem reserva de hospedagem, ou de transporte de funcionários, também segue proibida.