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    Reparação a dano ambiental não prescreve, decide STF em ação de mais de 20 anos

    Caso envolvia danos causados por desmatamento ilegal nas terras do povo indígena Ashinanka do Rio Amônia, no Acre

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (22), por maioria de votos, que a pretensão de reparação civil de dano ambiental não prescreve. A decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros tribunais.

    A decisão foi dada em ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) que se arrastava desde 1996 anos nos tribunais. O caso envolvia danos causados por desmatamento ilegal nas terras do povo indígena Ashinanka do Rio Amônia, no Acre, na década de 1980.

    O litígio foi tema de acordo assinado no começo de abril pela Associação Ashaninka do Rio Amônia, Funai (Fundação Nacional do Índio), PGR (Procuradoria-Geral da República), AGU (Advocacia-Geral da União), a empresa Marmud Cameli e representantes do espólio de Orleir Cameli, governador do Acre entre 1995 e 1998 e que morreu em 2013.

    Pelo acordo, o espólio de Cameli e a Marmud Cameli vão pagar R$ 14 milhões de indenização aos indígenas e mais R$ 6 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça. O MPF (Ministério Público Federal), a Funai e a Associação Ashaninka do Rio Amônia concordaram em tirar o espólio e a empresa da condição de réus no processo.

    Com o acordo, o STF decidiu que o recurso que levou o caso ao tribunal ficou prejudicado, nos termos do artigo do Código de Processo Civil. Mesmo assim, o Supremo fixou tese de repercussão geral:  “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”.

    A tese do relator, o ministro Alexandre de Moraes, foi seguida por Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Luís Roberto Barroso acompanhou o relator com ressalvas. Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram pelo provimento do recurso. O decano da Corte, Celso de Mello, não participou por estar de licença médica.

    “Em qualquer tempo, o responsável terá que pagar”, disse o advogado Antônio Rodrigo Machado, que defendeu a Associação Ashaninka do Rio Amônia.

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