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    Quadrilha é presa por aplicar golpes do empréstimo consignado em 12 estados

    Ministério Público do Rio cumpre sete mandados de prisão e dez de busca e apreensão contra integrantes da organização criminosa

    MPRJ cumpre mandados de prisão e busca e apreensão contra quadrilha acusada de aplicar golpe do falso consignado
    MPRJ cumpre mandados de prisão e busca e apreensão contra quadrilha acusada de aplicar golpe do falso consignado Reprodução/MPRJ

    Isabelle Salemeda CNN

    Pelo menos três suspeitos foram presos, na manhã desta quinta-feira (29), por aplicarem golpes do empréstimo consignado em 12 estados. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Polícia Civil do estado, está nas ruas para cumprir sete mandados de prisão e dez de busca e apreensão contra integrantes da organização criminosa. A ação acontece em bairros da capital fluminense e nas cidades de Belford Roxo, na Baixada, e São Pedro da Aldeia, na região dos Lagos. 

    De acordo com o a denúncia do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), a organização criminosa fez vítimas em todo o Brasil. Foram identificados registros de ocorrência em delegacias de 12 estados: Rio de Janeiro, Pernambuco, Acre, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Goiás, Amapá, Goiás e Tocantins.

     

    Segundo as investigações, os criminosos abordavam as vítimas, em maioria aposentados ou pessoas com pouca instrução financeira, ofertando uma falsa portabilidade de dívidas já existentes. Em geral, as vítimas caíam no golpe porque a promessa era de redução das parcelas devidas pelos empréstimos já contratados.  

    Ainda de acordo com a denúncia, com os novos empréstimos contratados, os criminosos faziam com que as vítimas transferissem os valores de suas próprias contas para a conta da empresa ou qualquer outra controlada pela organização criminosa. 

    Os suspeitos também ofereciam investimentos fictícios. 

    Agora, os denunciados vão responder pelo crime de constituição de organização criminosa. A pedido do MPRJ, a Justiça determinou, ainda, a quebra de sigilo de dados dos denunciados.