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    Prefeitura de SP vai abrir 6 mil novas sepulturas para vítimas de COVID-19

    Novas covas são planejadas para o Cemitério Dom Bosco, em Perus, na zona norte, e o Cemitério Vila Carmosina, em Itaquera, na zona leste

    A Secretaria Municipal das Subprefeituras, subordinada à Prefeitura de São Paulo, autorizou a abertura de 6.002 novas sepulturas em dois cemitérios municipais. A ampliação será destinada aos corpos de vítimas suspeitas ou confirmadas do novo coronavírus.

    Ao todo, serão 2.786 novas covas no Cemitério Dom Bosco, em Perus, na zona norte, e outras 3.216 em duas quadras que serão abertas no Cemitério Vila Carmosina, em Itaquera, na zona leste da capital. A permissão foi oficializada no Diário Oficial deste sábado, 25.

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    Nos processos, a gestão Bruno Covas (PSDB) ressalta que a ampliação se deve à “necessidade extrema decorrente o alto volume de serviços de sepultamentos cujas mortes resultam da pandemia”.

    A abertura das novas sepulturas ainda depende de liberação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Até as 15h de sexta-feira, 24, a cidade tinha 1.035 mortes confirmadas pelo novo coronavírus, segundo a Secretaria Municipal da Saúde. A capital está em luto oficial pelas vítimas da doença.

    O plano de emergência funerária da cidade prevê o uso de oito câmaras refrigeradas para acomodar até 160 corpos e a contratação de 220 coveiros, além da aquisição de 32 novos carros funerários, 38 mil urnas, 15 mil sacos reforçados para transporte de corpos e 3 mil equipamentos de proteção. Em coletiva de imprensa, Covas disse que 13 mil valas poderão ser abertas na capital.

    Também neste sábado, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto com novas medidas administrativas para serviços funerários durante a pandemia. Entre as determinações, estão a proibição de velórios em locais públicos e a liberação de enterros entre as 18h e 6h quando o registro diário de sepultamentos for superior a 400 (antes da pandemia, a média era de 240).

    A determinação também prevê que declarações de óbito sejam lavradas por médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Polícia Militar, das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros. Além disso, o Serviço Funerário poderá delegar serviços a entidades privadas mediante autorização extraordinária e edital de credenciamento, que deverá respeitar os preços públicos e tarifas fixadas pela municipalidade.

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