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    Prefeitura de SP libera médicos de rodízio de veículos

    Medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7); liberação é para os profissionais que atuam nas redes estaduais, municipais ou federais

    Fila de carros é vista na Avenida Rebouças, em São Paulo; trânsito é reflexo de fila para vacinação de idosos contra a Covid
    Fila de carros é vista na Avenida Rebouças, em São Paulo; trânsito é reflexo de fila para vacinação de idosos contra a Covid Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO CONTEÚDO

    Rafaela Lara, da CNN, em São Paulo

    A prefeitura de São Paulo liberou médicos residentes do rodízio de veículos da capital. A liberação vale para os profissionais que atuam nos serviços públicos de saúde e moram na região metropolitana de SP.

    A medida, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (7), vale por dois anos a partir da data de concessão e é necessário apresentar um documento que comprove o vínculo. 

    O rodízio noturno entra em vigor às 21h e vai até 5h, de acordo com o final da placa dos veículos. Os novos horários foram determinados pela prefeitura em maio para diminuir a circulação de veículos, com base no plano estadual de enfrentamento à pandemia. 

    Os horários tradicionais do rodízio de veículos, das 7h às 10h e das 17h às 20h, seguem suspensos.

    Veja como está o rodízio de veículos na cidade de SP:

    • Placas com final 1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça
    • Placas com final 3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta
    • Placas com final 5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta
    • Placas com final 7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta
    • Placas com final 9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado

    Caminhões e outras restrições

    Para os caminhões continuam valendo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.

    Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

    Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).