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    Prazo para Gabriel Monteiro se defender de cassação acaba nesta segunda

    Advogados do vereador entraram com recurso na Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio para suspender o processo e informaram que vão aguardar decisão da comissão antes de apresentar defesa

    Beatriz PuenteFilipe Brasilda CNN , no Rio de Janeiro

    Termina nesta segunda-feira (9) o prazo de dez dias úteis para os advogados do vereador Gabriel Monteiro apresentarem a defesa prévia ao Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio no processo de cassação do mandato dele.

    Na quarta (4), os advogados do parlamentar entraram com um recurso na Comissão de Justiça e Redação para interromper o processo.

    Eles argumentam que houve vício na produção de provas e na abertura do processo. A defesa do vereador diz que, pela forma como o procedimento foi aberto, o mesmo poderia resultar, no máximo, em uma advertência, ao invés da perda de mandato.

    O recurso não deve ser acolhido pela Câmara, segundo a assessoria do vereador Chico Alencar, relator do processo.

    Apesar da intervenção da defesa, o Conselho de Ética da Câmara ainda espera a apresentação de provas e documentos até a meia-noite desta segunda (9).

    A assessoria do parlamentar, entretanto, informou à CNN que irá aguardar o pronunciamento da Comissão de Justiça e Redação sobre o recurso antes de apresentar a defesa, o que pode levar até dez dias úteis.

    Depois da apresentação da defesa prévia do vereador, o Conselho de Ética ouvirá testemunhas e reunirá documentos e provas, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por 15 dias.

    O relator deve apresentar o parecer em até 5 dias úteis após a coleta de informações.

    Todo o processo de cassação do mandato pode durar até 90 dias, logo o desfecho final pode ficar para o mês de julho. Gabriel Monteiro foi notificado sobre a abertura do procedimento no dia 25 de abril, após três tentativas sem sucesso.

    O vereador publicou, na sexta-feira (6), um vídeo no qual negava as acusações.

    “Estão querendo colocar a minha ação social como se fosse uma pedofilia. Ninguém escutou a mãe da criança, que estava do lado. Tive que fazer um psicodiagnóstico que demonstra que eu não cometi nenhum ato de pedofilia, que eu não tenho nenhum comportamento errado, sexual contra as crianças”, argumentou o parlamentar.

    Nova acusação de quebra de decoro

    Na última semana, a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara de Vereadores do Rio apresentou uma nova representação contra o vereador Gabriel Monteiro. Com 22 assinaturas, o documento acusa o parlamentar de distribuir drogas para menores, praticar grave ameaça e filmar e armazenar conteúdo sexual com menores de idade.

    O processo está na Comissão de Justiça e Redação e, se aprovado, seguirá para o Conselho de Ética, onde já está em andamento a denúncia anterior contra o vereador.

    Sobre a nova representação, o vereador escreveu nas redes sociais sobre a possibilidade de perder o mandato.

    “Posso ser cassado agora por tráfico de drogas. Mesmo sem nenhuma droga, sem (ser) comprador/usuário, com laudo mostrando que não tive contato com substâncias ilícitas”, afirmou Monteiro.

    Veja como funciona o processo para análise da cassação de mandato, segundo a Câmara do Rio:

    O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

    Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

    Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

    Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;

    O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

    Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

    A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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