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    Polícias do RJ não comunicam ao MP metade de operações apesar de decisão do STF

    Dados fazem parte de estudo da Universidade Federal Fluminense. Na próxima quinta-feira (25), o STF deve julgar ação que estabelece medidas para evitar danos às comunidades durante ações policiais

    Leandro ResendeIsabelle Resendeda CNN , no Rio de Janeiro

    Apesar da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro deixaram de comunicar ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) parte das operações realizadas em favelas no estado. O levantamento foi feito pelo Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), com base em dados do MPRJ.

    O GENI/UFF tabulou os números das operações que ocorreram entre julho e novembro de 2020, auge da pandemia de Covid-19. Os dados mostram que 268 operações foram comunicadas ao MP, embora haja registros de 494 ocorrências de operações policiais, uma subnotificação de 45,7%.

    O estudo também estimou o grau de letalidade das incursões policiais em favelas. Os dados revelam que, quanto mais notificadas as operações ao MP, menor a probabilidade de que a incursão termine em mortes.

    De acordo com os dados do MP cruzados com os tabulados pelo GENI/UFF, a Polícia Civil deixou de comunicar ao Ministério Público 91,1% de suas operações, com média de duas mortes por ação policial. Já a PM deixou de avisar ao MP 21,1% de suas ações em favelas, com 4 mortes para cada 10 operações.

    A maior parte das operações em comunidades que foram reportadas ao MP tiveram como justificativa a interrupção de bailes funk (17,5%). Na sequência, aparecerem a retirada de barricadas (9%), cumprimento de mandados de busca e apreensão (8,6%), ocupação/pacificação (6%) e roubo de carga (5,2%). Reprimir o tráfico de armas e drogas aparece só como sexta justificativa de operações em favelas (4,9%).

    Segundo os pesquisadores, as motivações vão contra a decisão do ministro do STF Edson Fachin, que restringe operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

    Baseada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 – a chamada ADPF das Favelas, a decisão determina que, “sob pena de responsabilização civil e criminal, não serão realizadas operações policiais durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao MPRJ”.

    A decisão está em vigor desde junho do ano passado.

    “A análise dos dados mostra claramente que as forças policiais não enviam as comunicações de grande parte das operações policiais ao MPRJ e, quando enviam, os critérios não são compatíveis com as normativas feitas pelas próprias polícias. A falta de controle sobre as forças policiais contribui para a ineficiência, a brutalidade e a corrupção. É urgente que os ministros do STF votem a favor do plano de redução de letalidade policial e sua supervisão pela sociedade civil”, explica o pesquisador Daniel Hirata.

    Na próxima quinta-feira (24), a ação que trata da letalidade em operações policiais no estado do Rio será votada pelo plenário da Corte. O julgamento foi iniciado em maio deste ano, mas foi paralisado após o ministro Alexandre de Moares pedir vista do processo.

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), um artificio do direito que busca combater atos que desrespeitem os chamados preceitos fundamentais da Constituição, foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Defensoria Pública e por entidades da sociedade civil. Essa mesma ação foi a que no ano passado determinou a suspensão de operações policias no estado do Rio de Janeiro enquanto durasse a pandemia do novo Coronavírus.

    A CNN questionou as polícias Civil e Militar sobre descumprimento da decisão do STF, que determina a comunicação prévia das operações ao MP.

    Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que as operações realizadas estão “rigorosamente alinhadas ao que preconiza a ADPF 635 do STF”. “Além de ser comunicado previamente, o Ministério Público estadual recebe relatórios sobre os resultados das operações, como pode acompanhá-las em tempo real por meio de um aplicativo desenvolvido com essa finalidade”, argumenta a nota.

    A corporação também cita critérios considerados como excepcionalidade para o planejamento das operações conduzidas pela PM no estado. “Dentre os critérios estão, sobretudo, a identificação de situações que ameaçam a segurança das populações residentes nas localidades afetadas pela presença de grupos criminosos fortemente armados e suas ações que põem em risco a liberdade de ir e vir dos cidadãos”, conclui a nota.

    Já a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) informou em nota que “vem cumprindo integralmente a decisão da ADPF 635. Todas as operações da Polícia Civil na luta contra o mal têm como base três pilares: Inteligência, Investigação e Ação, integralmente comunicadas ao Ministério Público”.

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