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    Polícia prende advogados e empresários por fraudar ações judiciais no DF

    Ao todo, dez suspeitos foram presos em Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro; prejuízo gerado é estimado em R$ 5 milhões

    Elijonas Maiada CNN , em Brasília

    A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu nesta quarta-feira (17) dez pessoas, entre advogados e empresários, suspeitas de fraudes na execução de títulos extrajudiciais de grande valor no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).

    Ao todo, os investigadores identificaram 25 ações fraudulentas no DF e uma no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Com isso, o prejuízo às vítimas é estimado em R$ 5 milhões.

    A polícia diz que os advogados que representavam tanto o autor quanto o réu estavam em conluio. Dessa forma, após o ajuizamento das ações, eles simulavam um acordo que era homologado judicialmente. Como o pagamento não era realizado voluntariamente, indicavam contas bancárias para o bloqueio de valores.

    Com o bloqueio, pediam a expedição de alvarás para levantamento do dinheiro, que era transferido para uma conta de um dos advogados e, depois, transferido para diversas pessoas, inclusive empresas de fachada, de forma a dificultar o rastreio.

    Segundo a Polícia Civil, o grupo criminoso ajuizou ações judiciais simuladas, utilizando procurações, comprovantes de residência e notas promissórias falsas, cobrando valores que variavam de R$ 500 mil a R$ 100 milhões. As vítimas, geralmente, eram pessoas idosas ou já falecidas e com patrimônio devidamente mapeado pelo grupo.

    As dez prisões são temporárias. Também foram cumpridos 11 mandados de buscas e apreensões em Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Rio de Janeiro (RJ) e Seropédica (RJ). Segundo a polícia, às 14h todos os mandados foram cumpridos.

    A investigação começou após o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas do TJ-DFT detectar possíveis fraudes na execução de títulos extrajudiciais de grande valor. Assim, encaminhou para a Polícia Civil para instauração de inquérito.

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