PGR vê “proteção deficiente” contra garimpo ilegal
Órgão defende fim da presunção de legalidade sobre origem do metal comercializado como meio de coibir ação criminosa
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a derrubada da presunção de legalidade e a “boa-fé” do comprador sobre a origem do ouro comercializado no país. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (4), em uma ação que discute normas para compra do metal produzido em áreas de garimpo.
O documento foi assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, contra trecho de uma lei de 2013. A norma define regras para garantia da regularidade na comercialização de outro produzido em garimpo. Conforme a legenda, a legislação diminui a responsabilidade das Distribuidoras de Títulos e Valores Imobiliários (DTVMs) em caso de ouro extraído irregularmente.
As distribuidoras são instituições autorizadas pelo Banco Central a comprar e revender ouro.
Para a PGR, o cenário atual do setor é de “proteção deficiente” e a norma questionada agrava a situação.
“As DTVMs, na qualidade de instituições autorizadas a participar da comercialização de ouro, hão de ter obrigações e estar comprometidas com a licitude da operação, seja quanto ao seu aspecto fiscal, seja em relação aos impactos socioambientais que uma atividade ilegal de garimpagem, em área proibida e por pessoas sem a respectiva autorização, gera”, disse Aras.
O procurador-geral citou a crise humanitária vivida pelos Yanomamis em Roraima como uma “consequência de conjunto de fatores em que, certamente, se insere a atividade garimpeira ilegal e outras ilicitudes praticadas em áreas ocupadas por indígenas”.
O trecho questionado da lei diz o seguinte: “Presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.
Para Aras, o dispositivo é insuficiente para garantir o controle da regularidade do garimpo de ouro no país.
“O mero cadastro dos dados de identificação do vendedor e das informações que ele próprio fornece à instituição compradora – relacionadas à suposta origem do ouro, com a identificação da área de lavra e do número do processo e do título autorizativo de extração –, se arquivadas sem qualquer checagem séria sobre sua veracidade e legitimidade, como autoriza a legislação impugnada, será insuficiente ao controle da licitude/regularidade da atividade”, afirmou.