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    PGR se manifesta para suspender decreto que proíbe atividades religiosas em SP

    Decreto estadual estabelece que missas e cultos não ocorram temporariamente, como medida de enfrentamento à pandemia

    Anna Gabriela Costa e Gabriela Coelho, da CNN, em São Paulo e em Brasília

    A Procuradoria-Geral da República se manifestou, nesta quarta-feira (31), para suspender o decreto 65.563/2021 do estado de São Paulo, que veda integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. 

    A manifestação se deu em uma ação do Partido Social Democrático (PSD), que questiona a constitucionalidade do decreto.

    “O fundamento central da ação reside na alegada inconstitucionalidade da restrição desproporcional do direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões que adotam atividades de caráter coletivo”, destaca a petição.

    O documento acrescenta ainda que “há opções menos gravosas que podem ser adotadas para garantir o direito à saúde da população, sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial”. 

    O PSD argumenta que a vedação dirigida apenas às atividades religiosas, de caráter coletivo, cria “discriminação infundada, pois estabelece distinção não justificável sob o ponto de vista constitucional entre atividades religiosas que não têm ritos necessariamente presenciais e coletivos, daquelas que possam ser realizadas de maneira individual e não presencial”. 

    A ação reintera ainda que está em curso um importante período religioso, a Semana Santa, onde as pessoas buscam “se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença”.