PGR envia ao STF parecer favorável ao passaporte da vacina no Rio de Janeiro
O documento, assinado por Augusto Aras, indica que a decisão judicial de barrar a vigência do passaporte da vacina “representa potencial risco de violação à saúde pública”
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, encaminhou ofício para o Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (13), opinando de forma favorável ao passaporte da vacina implementado pela prefeitura do Rio de Janeiro.
Segundo o PGR, o decreto municipal está de acordo com a jurisprudência do STF, que reconhece a autonomia e a legalidade dos governos locais para que estes possam tomar medidas para contenção de doenças.
Aras entendeu que a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ-RJ), que cassou provisoriamente, no dia 29 de setembro, o decreto municipal que estabelecia o passaporte da vacina, contraria o entendimento do STF e “representa potencial risco de violação à saúde pública, ante a possibilidade de eventual desestruturação das medidas adotadas pelo ente municipal no enfrentamento da epidemia”.
Além disso, Augusto Aras entendeu que a intervenção do Judiciário não é pertinente neste caso e que, inclusive, pode-se configurar ofensa à ordem pública.
“Nos limites estreitos de cognição da suspensão, tendo o ente municipal demonstrado a necessidade da medida restritiva para a proteção da ordem e da saúde públicas, é de se reconhecer a indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de atribuição do Poder Executivo local, a configurar ofensa à ordem pública em sua acepção jurídico-constitucional”, escreveu o PGR em seu parecer.
Após o veto do judiciário fluminense ao decreto municipal, o presidente do STF, Luiz Fux, decidiu restabelecer o ‘passaporte da vacina’, atendendo ao pleito da prefeitura que ingressou com uma ação contra a decisão.
O parecer da PGR foi anexado no bojo da ação movida pela prefeitura do Rio contra a liminar que havia derrubado o decreto municipal, que tramita no STF. Nesta ação constam como interessados o Clube Naval e o Clube Militar, que pretendem derrubar a necessidade de apresentação do passaporte de vacina para ingresso em determinados locais estipulados pelo município.
O parecer de Aras encaminhado ao ministro Luiz Fux não tem caráter decisório, mas é mais um elemento importante que garante a legalidade do passaporte da vacina estipulado pelo município do Rio.
Passaporte da vacina
O passaporte da vacina estabelecido pela prefeitura do Rio determina a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para acesso a diversos estabelecimentos e serviços. O comprovante é necessário para locais de uso coletivo, incluindo academias, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, além de convenções e conferências.
De acordo com a prefeitura, a vacinação também será obrigatória para a realização de cirurgias eletivas nas redes pública e privada, inclusão e manutenção no Programa Cartão Família Carioca.
A comprovação poderá ser feita pela certificação digital da plataforma ConecteSUS, ou com a apresentação do comprovante ou caderneta de vacinação físicos. Segundo a prefeitura, a quantidade de doses registradas exigida deverá estar de acordo com o calendário vacinal da capital fluminense.