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    Pedido de vista adia julgamento de juiz do caso da boate Kiss no CNJ

    Em 2021, Orlando Faccini Neto conduziu audiência em que os quatro réus foram condenados pelo incêndio; dois anos mais tarde, o julgamento foi anulado

    Gabriel Garciada CNN , Brasília

    O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Pedido de Providências contra Orlando Faccini Neto, juiz na audiência em que os quatro réus pelo incêndio na boate Kiss foram condenados em júri popular, votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado.

    O julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

    Os quatro réus foram soltos em agosto, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anular o julgamento.

    No início deste mês, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, manter a anulação, rejeitando um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).

    Para a anulação, entre outras irregularidades, a Justiça considerou que o sorteio do júri não ocorreu dentro do prazo estabelecido em lei, as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente as listas e o juiz conversou em particular com os jurados.

    Relembre o caso

    Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e feriu 636. O local recebia a festa universitária “Agromerados”.

    O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Gurizada Fandangueira disparar um artefato pirotécnico e as fagulhas atingirem o teto, que era revestido de espuma.

    Em 2021, os sócios do estabelecimento, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados pelo episódio.

    Veja como eram as penas anuladas:

    • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
    • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
    • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
    • Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão

    Veja também: STJ mantém anulação do júri dos réus da Boate Kiss

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