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    Padaria pode restringir uso de notebook por clientes? Entenda

    Neste fim de semana em Barueri, o proprietário de uma padaria que proíbe o uso de eletrônicos desencadeou um conflito com clientes

    Estadão Conteúdo

    A busca por ambientes alternativos para atividades profissionais se tornou comum entre os adeptos do trabalho remoto. Bares e restaurantes são frequentemente escolhidos por aqueles que dispensam a necessidade de um escritório convencional.

    Apesar disso, alguns estabelecimentos podem impor restrições com relação a essas atividades. Neste fim de semana em Barueri, o proprietário de uma padaria que proíbe o uso de eletrônicos desencadeou um conflito com clientes que estavam utilizando esses dispositivos. O caso foi divulgado nas redes sociais e é apurado pela polícia diante da queixa de ameaça e perseguição feita pela vítima.

    A proibição ou permissão do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos pode variar amplamente entre comerciantes. Em alguns estabelecimentos, a presença desses dispositivos é ativamente incentivada, seja para acessar cardápios digitais, compartilhar experiências nas redes sociais ou até mesmo permitir o trabalho remoto. No entanto, não há um padrão uniforme de regras entre os estabelecimentos.

    A proibição do uso de eletrônicos em ambientes comerciais não é uma determinação única e exclusiva da legislação, ficando a critério de cada proprietário definir suas próprias políticas.

    Para o diretor institucional e jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, as restrições visam a melhorar experiência do cliente e devem ser baseadas na proporcionalidade.

    “O proprietário tem razão em discriminar o que será ou não permitido dentro do critério de razoabilidade. Em um local com mesas restritas, por exemplo, alguém sentar para fazer reunião é prejudicial para todos”, destaca.

    Diante de possíveis restrições, é fundamental que o consumidor esteja previamente informado sobre as políticas do estabelecimento. Ceres Rabelo, advogada especialista em Direito do Consumidor, explica que a prática é legal e que a transparência é primordial nesse processo.

    “É permitido desde que haja um aviso explícito, visível a todos. Não é proibido portar computadores, mas não se pode fazer daquele local um escritório”, explica.

    A Abrasel, embora não tenha orientações específicas, defende a priorização da lei e a razoabilidade. Maricato destaca o que considera ser a sequência de prioridades a serem seguidas em casos desse tipo. “Primeiro a lei, em segundo as determinações do proprietário e terceiro orientamos que sejam razoáveis, amigáveis, até porque eles vivem disso”, pontua.

    Por parte dos clientes, Ceres destaca a natureza mutante do direito do consumidor, e incentiva a permanecerem atentos às mudanças legais, além de procurarem órgãos de proteção, como o Procon, para orientações atualizadas.

    No Brasil, é obrigatório que estabelecimentos comerciais disponibilizem o texto integral do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Essa medida visa a garantir a transparência nas relações de consumo, permitindo que os clientes tenham fácil acesso às informações sobre seus direitos e às regras que regem transações comerciais.

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