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    O Grande Debate: Bolsonaro agiu indevidamente na Polícia Federal?

    Augusto de Arruda Botelho e Caio Coppolla discutiram possível interferência na PF por Bolsonaro após divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril

    Da CNN, em São Paulo

    No Grande Debate da noite desta segunda-feira (25), Caio Coppolla e Augusto de Arruda Botelho avaliaram o vídeo de reunião ministerial de 22 de abril, citado pelo ex-ministro Sergio Moro como a principal prova de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentou interferir na Polícia Federal.

    Ao iniciar sua argumentação, Caio afirma que a expressão “interferência indevida” se trata de analisar aquilo que é “impróprio ou ilícito”, e disse que até o momento não há provas de crime por parte de Bolsonaro. “Em ambos os depoimentos feitos pelo inquérito até o momento e o do ex-ministro Sergio Moro, ninguém afirmou que Bolsonaro cometeu crime.” Ele diz ainda que as interferências citadas por Bolsonaro no vídeo da reunião ministerial são aquelas que cabem ao presidente, e que não configuram atos ilegais.

    “Em 22 de abril de 2020 mais de 45 mil pessoas estavam infectadas pela Covid-19 no Brasil, quase 3 mil mortes na data. Dos 115 minutos da reunião, a pandemia foi mencionada em pouco mais de 19 minutos,” iniciou Augusto, afirmando que a reunião ignorou o principal problema que o Brasil enfrenta atualmente. O advogado também questionou aqueles que disseram que o vídeo não trazia uma “bala de prata” contra o governo, e relembrou as falas de Bolsonaro defendendo um povo armado. “O presidente falou em armar a população contra prefeitos e governadores que pensam contra ele. Ao assistir esse vídeo, senti de perto o hálito putrefato de 1964, como disse Lima Duarte. Estamos normalizando o absurdo, é preciso dizer basta.”

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    Para Caio, a decisão de Celso de Mello viola a lei de abuso de autoridade e garantias e direitos fundamentais ao divulgar uma reunião que, em sua visão, era privada. “Uma reunião ministerial é privada, registrada para arquivo e apuração da verdade em tema controverso. Para mim cabia apenas a exibição de temas ligados ao inquérito.”

    “O vídeo por si só já explica seu interesse público. A população viu por 2 horas o presidente cometendo crimes de responsabilidade,” disse Augusto, que voltou suas atenções as falas sobre armar a população e relembrou algumas medidas tomadas por Bolsonaro em relação ao tema. “O presidente vetou lei que facilitaria o rastreamento de armas e balas. Forçou o então ministro Moro a assinar portaria que triplica o total de balas que uma pessoa com porte de armas pode ter. Não é apenas uma fala desvairada do presidente, são atos concreto.”

    “O vídeo não produz prova para incriminar o presidente. Podemos fazer teorias, mas não podemos concluir nada,” disse Caio, que questionou aqueles que acusam Bolsonaro de ter feito interferências na Polícia Federal, e disse que até o momento nenhuma das acusações contra o presidente dizem respeito a ingerências em investigações da PF. “Podemos discutir a pertinência do presidente receber informações de cunho policial, mas interferência em operações não é aventada pelos depoentes.”

    Augusto então relembra o caso Paulo Marinho, ex-aliado do presidente e suplente de seu filho mais velho, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que acusou a família de receber informações privilegiadas da PF. “A interferência é mais ampla quando lembramos Paulo Marinho, que diz que a família Bolsonaro recebeu vazamento de informação de operação da PF. Quando juntamos a informação de Marinho com as falas do presidente na reunião, de que há um sistema particular de informações para ele, cujos nomes de seus aliados ele citou em entrevista na Alvorada, vemos que existe sim um rastro a ser seguido.”

    Já Caio diz que o vídeo não apresenta provas suficientes para incriminar o presidente, e que depoimentos de desafetos políticos devem ser analisados com cautela. “Ainda é precoce falar que houve crime de responsabilidade. E sobre o impeachment, importante lembrar que ele é um processo jurídico político, então está sujeito a atividade política também.”

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