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    Nunes Marques pede destaque em julgamento do passaporte da vacina no STF

    Medida que já havia conseguido maioria a favor de sua execução no plenário virtual, será apreciada do zero no plenário físico da Suprema Corte

    Douglas PortoGabriel Hirabahasida CNN , em São Paulo e Brasília

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque, nesta quinta-feira (16), durante o julgamento em plenário virtual sobre a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.

    Quando um ministro pede destaque no plenário virtual, o caso é enviado para o plenário físico do STF recomeçando do zero, com a manifestação das partes, voto do relator e de cada um dos ministros. O presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, pautou o dia 9 de fevereiro para o julgamento da ação.

    A sessão feita em ambiente virtual já havia formado maioria, com 8 votos a 0. Foram a favor da medida o relator Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

    Com o pedido de destaque de Nunes Marques, está valendo no momento o parecer de Barroso, de 11 de dezembro, que determinava a adoção do passaporte da vacina no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

    Na decisão, Barroso declara que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

    Caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento. Para Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

    “Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro”, declarou.

    Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

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