Número de divórcios no Brasil caiu mais de 10% em comparação com 2021
Fim do isolamento social e retorno das atividades rotineiras contribuíram com a diminuição dos divórcios
Nos 11 primeiros meses de 2022, o número de divórcios realizados caiu 10,4%, em comparação com 2021. Em números absolutos, foram 68.703 divórcios em cartórios entre janeiro e novembro deste ano, frente a 76.671 em 2021.
Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne mais de 8 mil cartórios no país.
Os estados com maior queda no número de divórcios são Rio Grande do Norte (24,9%), Acre (22,6%), Ceará (18,2%), Rondônia (15,7%) e Tocantins e Maranhão (15,6%).
Os meses com maiores quedas foram novembro, outubro, julho e janeiro.
De acordo com a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, 2021 teve um aumento no número de divórcios.
“Houve uma explosão em 2021 por dois motivos: o isolamento social, que certamente contribuiu para que relacionamentos que não estavam tão bem fossem terminados, e o lançamento da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico”, diz.
Já a explicação para a queda registrada em 2022 é de que o fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ter mantido o casamento dos casais.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições sociais causadas pela Covid-19, a plataforma e-Notariado permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações e testamentos.
Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
Na plataforma online, o casal poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o cartório de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.