Nova resolução do CNJ prevê “tratamento humanizado” em casos de entrega de bebês para adoção
A atualização das regras começa a valer em março e gera maior suporte da Justiça e do sistema de saúde às mulheres em situação de vulnerabilidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o processo de entrega de recém-nascidos para a Vara da Infância e Juventude com atualizações que ampliam a privacidade da gestante ou parturiente que declarar a intenção.
A resolução nº 485, de janeiro de 2023, assinada pela presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber, prevê que a entrega de um bebê para adoção pode ser feita de forma sigilosa, sem que familiares e pai precisem saber.
Ao declarar intenção, a gestante ou parturiente receberá suporte de um representante da Defensoria Pública.
A entrega de um recém-nascido por uma gestante é prevista e garantida pela “Lei da Adoção”, de número 13.509/2017. Já a entrega voluntária está prevista legalmente no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, explicou à CNN que o sigilo é da entrega e não do nascimento. “A mãe tem o direito de entregar a criança, mas a criança vai ser registrada em nome da mãe, que vai fazer a entrega protegida”, explicou.
No Brasil, não existe o “pacto anônimo”. Adoções sem informações da progenitora só acontecem de forma irregular, em casos de abandono ou de adoções irregulares.
Pelo Artigo 48 do ECA, é direito do adotado conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes.
A nova resolução confirma também o direito ao sigilo em caso de gestação oriunda de crime, como estupro. A gestante deve ser orientada sobre os dispositivos de proteção, inclusive do aborto legal.
A regulamentação prevê ainda a garantia de uma licença-saúde para parturientes que passarem pela entrega do recém-nascido, com direito ao sigilo no ambiente de trabalho.
Grazyelle Yamuto, fundadora do grupo de apoio Adoção Brasil, lembra que a situação coloca a mulher em um momento de vulnerabilidade, normalmente, sem qualquer rede de apoio da família e do genitor.
Para ela, o suporte é fundamental. “Para que essa entrega voluntária seja humanizada, a gestante deve ser devidamente acolhida, respeitada, respaldada tanto pela equipe multidisciplinar do sistema de saúde e de justiça, os profissionais devem estar preparados e capacitados, para que a gestante tenha todo apoio e suporte psicossocial e possa realizar a entrega de maneira refletida e consciente”, destacou Yamuto.
A nova resolução sobre entrega de recém-nascidos para adoção passa a valer em todo o Brasil a partir de 18 de março de 2023.