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    MPF quer usar dinheiro recuperado na operação Lava Jato para compra de vacinas

    Força-tarefa destinaria mais de R$ 550 milhões, valor que pode subir nas próximas semanas

    Vianey Bentes

    A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para a aquisição de vacinas contra a Covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.

    Atualmente, os processos decorrentes da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de que esses números aumentem substancialmente nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações decorrentes de acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.

     

    Lava Jato denuncia José Serra por lavagem de dinheiro
    Montante recuperado em operações da Lava Jato podem ser destinados a vacinas
    Foto: Reprodução/CNN (3.jul.2020)

    “Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a Covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, diz o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

    Em caso de concordância, a força-tarefa vai requerer imediatamente ao juízo competente a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais. Segundo o MPF, fica vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da Covid-19 e dos familiares, além do respeito ao princípio constitucional da impessoalidade.

     

    (Publicado por Sinara Peixoto)

     

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