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    MPF pede condenação de desembargadora por difamação contra Marielle Franco

    Marília Neves se defende argumentando apenas ter reproduzido boatos compartilhados nas redes sociais ao acusar a vereadora de associação com o Comando Vermelho

    Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

    O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quarta-feira (19) a condenação da desembargadora Marília de Castro Neves pela acusação de calúnia contra Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro morta em 2018.

    Após a morte de Marielle, a desembargadora publicou um comentário nas redes sociais em que afirmava que a então vereadora era associada à facção criminosa Comando Vermelho e teria sido eleita com o apoio do grupo.

    Castro Neves especulou que ela teria sido morta pela facção e que “temos certeza de que seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim”. A informação era falsa.

    A desembargadora admite ter escrito a publicação, mas afirma que não considera que a fala seja cabível de ser enquadrada como calúnia. Marília de Castro Neves também argumenta que o crime de difamação não seria cabível quando se trata de pessoas mortas.

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    A desembargadora, por fim, diz ter sido enganada por boatos nas redes sociais e que apenas reproduziu o que leu escrito por terceiro. Em réplica, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo argumenta que ela não compartilhou uma publicação de outra pessoa, mas sim escreveu um comentário com suas próprias palavras.

    O crime de calúnia prevê pena seis meses a dois anos de prisão e multa. A Procuradoria pede que a pena final seja acrescida de um terço, citando outro artigo do Código Penal, que prevê que a calúnia é mais grave quando feita por meio que a facilite, no caso, as redes sociais.

    O processo contra a desembargadora Marília de Castro Neves tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.