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    MPF pede anulação da concessão de blocos de exploração de petróleo e gás no Amazonas

    Ministério Público Federal propõe um valor de causa de R$ 7,8 milhões, equivalente ao bônus total oferecido pelos blocos

    Prédio da Procuradoria Geral da República (PGR)
    Prédio da Procuradoria Geral da República (PGR) Antonio Augusto/Secom/PGR

    Carol Queirozda CNN

    Em Manaus

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública que busca a anulação da concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas.

    O motivo é o potencial impacto dessas atividades em seis terras indígenas e 11 unidades de conservação, sem consulta prévia às comunidades afetadas. A ação foi movida contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que adquiriram os direitos de exploração.

    O MPF solicita que seja suspensa a homologação e que as empresas sejam proibidas de realizar atividades exploratórias até que as comunidades sejam consultadas. Além disso, o MPF propõe um valor de causa de R$ 7,8 milhões, equivalente ao bônus total oferecido pelos blocos.

    Desde 2015, o Ministério Público Federal tem recomendado à ANP a exclusão de blocos com potencial lesivo ao meio ambiente e comunidades locais nos leilões na bacia amazônica. Entretanto, os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim foram oferecidos normalmente e arrematados em dezembro do ano passado no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da ANP.

    Os blocos arrematados estão em área próxima às terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, além de incidir parcialmente em uma terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá.

    O MPF argumenta que permitir a exploração em locais próximos a terras indígenas, especialmente quando uma está pendente de demarcação, cria insegurança jurídica e potenciais conflitos futuros. O direito à consulta prévia das comunidades indígenas e tradicionais sobre empreendimentos em suas terras está fundamentado na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    O MPF ressalta que a consulta deve ser livre, prévia, informada e realizada de maneira apropriada, sem distinção entre terras demarcadas e não demarcadas. O órgão também destaca que a exploração de petróleo e gás gera impactos ambientais mesmo antes da construção de empreendimentos. A perfuração de poços exploratórios requer estudos de viabilidade que já representam uma interferência ambiental significativa.

    Além disso, a ANP não considerou a presença das comunidades locais ao decidir sobre os blocos, e a exploração pode facilitar invasões e grilagens na região. Em termos ambientais, a exploração pode afetar os modos de vida de milhares de pessoas nas terras indígenas e comunidades ribeirinhas, que são áreas sensíveis a acidentes ambientais e possuem uma rica biodiversidade. O MPF defende uma análise mais cautelosa sobre a possibilidade de exploração nessas áreas.