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    MP pede fim do uso da frase “sob a proteção de Deus” por vereadores do interior de SP

    Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Sarrubbo; Câmara de São José do Rio Preto considera o pedido improcedente

    Victor Aguiarda CNN*

    O Ministério Público de São Paulo protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que pede a proibição do uso da expressão “reunidos sob a proteção de Deus” durante sessões na Câmara Municipal de São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

    Atualmente, a frase é utilizada na abertura das sessões legislativas do município. O pedido foi movido, na última quinta-feira (23), pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

    No documento, ao qual a CNN teve acesso, Sarrubbo afirma que a prática configura uma violação à laicidade estatal, incompatível com os princípios de igualdade, finalidade e interesse público.

    “Não compete ao Poder Legislativo criar preferência por determinada religião, como a obrigação de que o Presidente da Casa Legislativa declare aberta as sessões legislativas invocando a proteção de Deus, por afrontar a laicidade estatal”, afirmou o procurador em um dos tópicos da ADI.

    Ainda de acordo com Sarrubbo, o Estado deve se manter neutro, sem associação a quaisquer religiões, em respeito a todos que compartilham de outra fé e àqueles que não compartilham de fé alguma.

    O uso da expressão, na visão do procurador, também fere o princípio constitucional da isonomia, na medida em que prestigia determinadas pessoas e crenças em detrimento de outras, como a judaica, a muçulmana, entre outras.

    Procurada pela CNN, a Câmara Municipal de São José do Rio Preto reforçou que a citação é feita desde a década de 1960 na abertura das sessões da Câmara.

    “Iremos nos manifestar em tempo hábil, mas acreditamos que as palavras “sob a proteção de Deus” não privilegiam uma ou outra religião e que as mesmas palavras estão contidas nos regimentos da Alesp, Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Daí a nossa posição pela improcedência da ação”, afirmou, em nota, a Câmara.

    *Sob supervisão de Bruno Laforé

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