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    MP fala em ‘motivação política’ e denuncia homem que matou petista por homicídio qualificado

    Diferentemente da Polícia Civil, a Promotoria definiu a motivação do crime como "fútil por preferências políticas partidárias antagônicas"

    Júlia VieiraLeandro Resendeda CNN , em São Paulo

    O Ministério Público do Paraná denunciou nesta quarta-feira (20) o agente penitenciário federal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado de matar o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Marcelo Arruda, por homicídio duplamente qualificado.

    Arruda foi morto por Garanho, apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), em sua própria festa de aniversário, em Foz do Iguaçu, com tema em homenagem ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A denúncia do MP contra o policial penal menciona duas vezes o fato de o crime ter uma motivação política. O documento foi apresentado nesta quarta-feira (20) à Justiça, que aceitou a denúncia contra Guaranho, que virou réu.

    A Promotoria afirma, ainda, que Guaranho atirou em Marcelo Arruda quando ele já estava caído, dizendo “petista vai morrer tudo [sic]”. Ao descrever a dinâmica do crime, o Ministério Público informa que a briga entre Guaranho e Arruda teve como motivação “preferências político-partidárias antagônicas”.

    Para os promotores, Guaranho começou a briga por estar inconformado com o fato de Arruda estar celebrando o aniversário com a temática do PT. Ele foi ao local “provocando indistintamente todos os convivas [que não conhecia] com expressões que difamavam o opositor [‘Lula ladrão’, ‘PT lixo’] e exaltavam o político de sua preferência [‘Bolsonaro Mito’, “aqui é Bolsonaro’].

    “O denunciado, então, deixou o local, mas não sem antes prometer que lá retornaria e acabaria com todos, não obstante à fútil motivação da querela [preferências político-partidária antagônicas]”, diz a denúncia.

    Conclusão do inquérito policial

    A Polícia Civil concluiu que o crime, ocorrido no dia 9 de julho, não teve motivação política e indiciou o agente penitenciário por homicídio qualificado por motivo torpe e causar perigo comum.

    A Promotoria, no entanto, divergiu do entendimento da polícia e definiu o crime como “fútil por preferências políticas partidárias antagônicas”.

    “O motivo fútil é aquele flagrantemente desproporcional, banal. Nós entendemos que em razão dessa divergência, desse antagonismo em razão de preferência político-partidário, o crime foi praticado por motivo fútil”, explicou o promotor Tiago Lisboa em coletiva de imprensa nesta quarta.

    “Quando ele [Guarunho] retorna ao local dos fatos, ele teria, segundo o relatório da autoridade policial, o feito pela sensação de ter sido humilhado em razão do escalamento da discussão entre eles. O Ministério Público entendeu que o retorno se deu por esse mesmo motivo fútil que integra toda a conduta do agente”, acrescentou.

    Além de motivo fútil, o MP denunciou Guaranho por “produção de perigo comum”.

    “Marcelo Arruda, já alvejado, atirou em legítima defesa própria, de sua esposa e da dezena de convidados que ainda permaneciam na festa, os quais tiveram suas vidas expostas à situação de perigo comum produzida deliberadamente pelo tiroteio iniciado pelo denunciado”, apontou o promotor Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva.

    Laudos pendentes

    Na coletiva, o promotor Lisboa afirmou que o Ministério Público teve como objetivo a “condenação do acusado no máximo rigor da lei, nos exatos termos em que foi formulada a denúncia”.

    Em seguida, o MP esclareceu o fato da denúncia ter sido apresentada sem que cinco laudos tivessem sido finalizados. São eles, o laudo de exame de confronto balístico, de análise gravador de vídeo DVR, de extração de análise do aparelho celular do investigado, de exame do veículo automotor e do local de morte.

    O Instituto de Criminalística do Estado do Paraná deu um prazo de 10 dias para conclusão desses lados.

    “Ela foi apresentada na data de hoje em razão do prazo que o código de processo penal oferece para o Ministério Publico, que é de cinco dias, se tratando de um réu preso. Esse prazo é contado a partir do término das investigações, que aconteceu na sexta-feira (16)”, iniciou Lisboa.

    “O MP entendeu por bem oferecer a denúncia agora porque considerou que esses laudos não são, por ora, imprescindíveis para o oferecimento da denúncia. O não oferecimento da denúncia nesse ato poderia acarretar um fato grave que seria a soltura do réu por excesso de prazo ou até mesmo um constrangimento ilegal por parte das autoridades”, disse.

    O MP ainda pode, a partir do recebimento desse material pendente, no curso da ação penal — caso julgar necessário — solicitar novas diligências às autoridades policiais.

    “A lei nos faculta, até na fase da alegação final, que sejam juntados novos documentos da ação penal”, finalizou Lisboa.

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