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    Motorista do Porsche vira réu por homicídio; Justiça nega prisão

    Fernando Sastre de Andrade Filho dirigia o veículo de luxo que atingiu um Renault Sandero e provocou a morte de um motorista de aplicativo em SP

    Marcos Guedesda CNN

    Em São Paulo

    A Justiça de São Paulo aceitou nesta terça-feira (30) a denúncia do Ministério Público contra o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, que agora se torna réu no processo.

    O empresário dirigia o Porsche que, na madrugada do dia 31 de março, atingiu um Renault Sandero e provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52 anos. O caso ocorreu na zona leste de São Paulo.

    A CNN teve acesso a decisão assinada pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra, que negou o terceiro pedido de prisão preventiva contra o empresário.

    O magistrado chamou de “ilação infundada” as alegações apresentadas pelo Ministério Público sobre a possibilidade de Fernando ter quebrado medidas cautelares por supostamente ter combinado o depoimento da namorada.

    No documento, o juiz deu o prazo de dez dias para que a defesa do empresário se manifeste no processo e solicitou a disponibilização dos laudos periciais solicitados pelo Ministério Público.

    Em manifestação anterior, o Ministério Público de São Paulo havia solicitado que a documentação do processo fosse enviada à Promotoria de Justiça Militar para apuração da atuação dos policiais militares no caso. 

    A remessa também foi negada, sob o argumento de que a PM conduz uma investigação própria e teve amplo acesso aos detalhes do caso. “Relembro que a Polícia Civil também instaurou procedimento próprio para investigação das eventuais responsabilidades dos servidores que atenderam o local dos fatos”, destacou o magistrado.

    Outro Lado

    A defesa do empresário, que é representado pelos advogados Jonas Marzagão e Elizeu Soares de Camargo Neto, enviou uma nota em que diz:

    “A decisão do magistrado é irretocável, pois todas as medidas impostas pela Justiça estão sendo cumpridas rigorosamente. No tocante ao mérito do processo, respeita a decisão de sigilo processual determinada pelo Juiz”.