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    Motorista de transporte escolar terá de fazer toxicológico ao tirar ou renovar CNH

    Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça foi unânime em decidir pela exigência de apresentação do resultado negativo

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista autônomo de transporte coletivo escolar.

    Os ministros analisaram recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No caso, motoristas ajuizaram ação contra a União Federal e o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco pedindo a declaração da inexigibilidade de realização de exame toxicológico de larga janela de detecção.

    A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a exigência legal da realização do exame foi apresentada pela Lei 13.103/2015.

    “A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional, porque nas graduações “C”, “D” e “E” estão inseridas exigências justificadamente maiores em relação às categorias precedentes, em razão das características físicas e das finalidades dos veículos envolvidos”, disse.

    Regina Helena Costa destacou que as dificuldades inerentes ao transporte coletivo escolar levaram o legislador a impor a demonstração de aptidões físicas e mentais compatíveis com o nível de exigência da atividade, como a necessidade de habilitação, ao menos, em categoria “D”, além de idade mínima de 21 anos, histórico negativo de infrações gravíssimas e aprovação em curso especializado.

    “Com a Lei 13.103/2015, somou-se a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo do exame toxicológico de larga janela de detecção — o qual é realizado somente por laboratórios credenciados pelo Contran, mediante análise de material biológico queratínico fornecido pelo doador (cabelos, pelos ou unhas), para detectar o uso de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, com retrospectiva mínima de 90 dias, contados da coleta”, afirmou.

    Segundo a relatora, os efeitos positivos da exigência estão sendo observados nos índices de sinistralidade no trânsito pela ação de condutores de transporte de passageiros e de carga, pois, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35%, e os relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de segurança no trânsito.

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