Motociclista parado em semáforo é multado por tirar foto de paisagem; veja o que diz a lei
Código de Trânsito Brasileiro proíbe usar ou manusear aparelhos enquanto dirige
Era só mais uma tarde normal para Leandro Relli, motociclista que diariamente passa pela orla de Vila Velha, na Grande Vitória (ES). Ele que costumava registrar o cenário com a câmera do celular foi multado pela prática. O caso viralizou nas redes sociais, gerando debates sobre a interpretação da lei e a fiscalização do trânsito.
O personal trainer de 31 anos se diz indignado após receber uma multa por ter tirado uma foto da paisagem, enquanto aguardava em um sinal vermelho.
Segundo ele, a infração, descrita como “condutor aparentemente tirando foto da paisagem, esperando o sinal abrir”, o surpreendeu, já que a prática é comum entre os condutores. Veja imagem da autuação:
Ele relata que costuma parar nos semáforos da orla da cidade para apreciar a vista e registrar o momento com fotos. No entanto, ao receber a notificação de multa, ele ficou perplexo.
“Achei que fosse uma brincadeira. Eu estava parado no sinal, tirei uma foto rápida e guardei o celular. Não entendo como isso pode ser considerado uma infração”, afirma o motociclista.
A multa, no valor de R$ 293,47, trouxe o debate acerca do questionamento do motociclista, sobre a interpretação da lei neste caso específico, traz o argumento de que ele não estava em movimento e que a foto foi tirada de forma rápida e segura.
Ao contrário do que Leandro e muitas pessoas pensam, a legislação brasileira, no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o uso de dispositivos eletrônicos ao volante.
O que diz a Lei
De acordo com o CTB, no artigo 252, Segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige é considerado uma infração gravíssima. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É considerado o ato de manusear o celular, quando se está sob posse o aparelho nas mãos – situação mais evidente e a que mais facilmente leva à infração -, mas também o ato de digitar mensagens, ou acessar aplicativos como redes sociais, e-mail ou mapas.
A legislação veta esse tipo de comportamento porque qualquer interação que exija que o condutor tire os olhos da via e as mãos do volante, para digitar no celular, é considerada uma infração.
O uso de celulares ao dirigir é apontado por especialistas como um facilitador, aumentando significativamente o risco de acidentes de trânsito. O menor tempo para reagir a situações inesperadas no trânsito, como um pedestre atravessando a rua ou um veículo freando bruscamente estão comprovados empiricamente.
Infração é a mais comum em São Paulo
Um levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), mostra as infrações de trânsito mais comuns no estado. Dados indicam que celular ao volante é a infração de trânsito mais corriqueira.
Entre janeiro a agosto de 2024. foram mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito. Durante o mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas.
Mais de 167 mil infrações por manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige, foram registradas em 2024, ante 149.484 em 2023.