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    Metrô e ViaQuatro são condenadas a pagar R$ 50 mil para passageira pisoteada em estação

    Justiça entendeu que é dever do prestador de serviços garantir a segurança dos usuários; incidente aconteceu na transferência entre as estações Consolação e Paulista, no centro de São Paulo

    Fabio Grellet, do Estadão Conteúdo

    A Justiça ordenou que o Metrô de São Paulo e a empresa ViaQuatro, concessionária que administra a linha 4-Amarela da capital, paguem, juntas, indenização de R$ 50 mil a uma passageira que foi pisoteada durante um tumulto na ligação entre as estações Consolação e Paulista, na região central de São Paulo.

    O problema ocorreu em 14 de março de 2019.

    Na ocasião, um barulho causado por uma cadeira de rodas que ficou presa em uma escada rolante foi confundido com tiros, e os passageiros correram desesperados na tentativa de fugir dos supostos disparos. Além dos feridos, nove pessoas tiveram de ser atendidas com sinais de crise nervosa.

    A vítima caiu e foi pisoteada. No processo, afirmou ter sofrido lesões na coluna e precisado de cirurgias. Pelas lesões, pelo afastamento temporário de suas funções e pela situação vivenciada, ela pediu indenização por danos físicos de no mínimo R$ 80 mil e indenização por danos morais de no mínimo de R$ 50 mil.

    A ViaQuatro e o Metrô afirmaram que o fato foi alheio às suas atividades, tendo sido provocado por terceiros. Disseram ainda que ambas atuaram para minimizar os danos, inclusive ao socorrer a vítima.

    A Justiça entendeu que é dever do prestador de serviços de transportes garantir a segurança dos usuários desde o momento em que estes ingressam na estação de embarque, ao passar pela catraca.

    “O que lhe acontecer a partir daí é da responsabilidade do transportador, salvo se o evento decorrer de fato exclusivo de terceiro, estranho ao transporte. Evidentemente, no entanto, no conceito de terceiro estranho ao transporte, não se concebe seja enquadrado o movimento próprio dos passageiros na intenção de embarcar, sobretudo nos horários de pico, como se deu na espécie, notoriamente caótico, com inexorável concorrência de responsabilidade por omissão das concessionárias responsáveis pelo transporte público”, afirma a sentença.

    “Isso porque este movimento e as consequências deletérias que dele defluem reiteradamente, com graves reflexos na esfera dos consumidores, consubstancia típica hipótese de fortuito interno, inerente ao risco da atividade do transportador – mais precisamente, sua deficiente organização -, do qual por óbvias razões não lhe é dado furtar-se”, acrescenta a decisão.

    Apesar de reconhecer que a vítima enfrentou problemas de saúde por causa do episódio, o juízo só condenou as empresas a pagar danos morais. Isso porque a vítima não sofreu sequelas definitivas nem danos estéticos que a impeçam de seguir sua rotina.

    Por enquanto, nenhuma das empresas anunciou se vai recorrer, o que é permitido por lei. Em nota, a ViaQuatro afirmou que “o processo está sob segredo de Justiça e que está avaliando os seus desdobramentos”.

    A concessionária disse ainda que “a ocorrência de 2019 foi deflagrada por um terceiro não identificado e não por uma falha de serviço” e que “acionou prontamente todos os recursos possíveis para restabelecer a ordem no local e prestar os primeiros socorros às vítimas”.

    Já o Metrô afirmou que “tomou conhecimento da sentença e está analisando seu conteúdo”.

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