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    Médico que atuou no SUS durante pandemia obtém 25% de desconto na dívida do FIES

    Decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá

    Médico acompanha paciente internado na UTI por COVID-19
    Médico acompanha paciente internado na UTI por COVID-19 16/03/2020 - Luca Bruno/AP

    Bruno Laforéda CNN

    A Justiça Federal do Paraná concedeu desconto na dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) de um médico, formado em universidade particular, que atuou no Sistema único de Saúde (SUS) durante a emergência da Covid-19.

    O juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, destaca em sua decisão o direito do abatimento de dívidas dos profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante o período da pandemia.

    No caso analisado, o profissional conseguiu 25% de desconto numa dívida de quase R$ 400 mil.

    O médico alegou na ação que trabalhou na rede pública por 25 meses durante a pandemia da Covid-19 e solicitou o abatimento das parcelas referentes a esse período. O magistrado entendeu que cabia um desconto de 1% por cada mês de atuação do profissional no SUS.

    O artigo 6B da Lei no 10.260/2001, que versa sobre o FIES, prevê o desconto de 1%, mensalmente, a algumas categorias profissionais. Além de médicos, professores que atuarem na rede pública por, no mínimo, 20 horas semanais podem ser beneficiados com este abatimento.