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    MEC libera EAD ou suspensão de aulas em cursos técnicos do sistema federal

    Portaria libera suspensão das aulas até o fim de 2020 ou substituição por atividades não presenciais nos cursos de educação profissional técnica de nível médio

    Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4), o ministro da Educação Milton Ribeiro autorizou que os cursos de educação profissional técnica de nível médio nas instituições do sistema federal suspendam suas aulas presenciais no restante do ano de 2020 ou ofereçam aulas com métodos de ensino a distância (EAD) em virtude da pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19.

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    Veja aqui as qualificações classificadas pelo MEC como cursos de educação profissional técnica de nível médio.

    A portaria libera as medidas excepcionais até 31 de dezembro de 2020, “a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital”.

    De acordo com o texto, as instituições que optarem por suspender as aulas presenciais deverão repô-las integralmente para cumprir a carga horária total pré-estabelecida em cada plano de ensino. Para isso, serão permitidas alterações nos calendários escolares, inclusive os de recesso e de férias. 

    Já para subsituir as aulas presenciais por atividades a distância, as instituições deverão obedecer a uma ou mais das condições:

    I – que as atividades sejam mediadas por recursos digitais ou demais tecnologias de informação e comunicação; 

    II – sejam mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação;

    III – sejam disponibilizados aos estudantes o acesso, em seu domicílio, aos materiais de apoio e a orientação que permitam a continuidade dos estudos, com maior autonomia intelectual.

    Será de responsabilidade das instituições a definição das atividades curriculares a serem substituídas, a disponibilização de ferramentas e materiais, as orientações e o apoio para o acompanhamento e o desenvolvimento dos estudantes, bem como a realização de avaliações.

    A portaria observa, ainda, a obrigatoriedade de que instâncias competentes de cada área aprovem substituições possíveis às práticas profissionais de estágios e de laboratório. 

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