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    MEC autoriza ensino remoto enquanto durar pandemia de Covid-19

    O documento foi motivo de intenso debate e aguardava aprovação desde outubro



     

    O Ministério da Educação (MEC) homologou a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que afirma que as escolas públicas e particulares do país podem oferecer ensino remoto enquanto durar a pandemia de Covid-19. O documento foi motivo de intenso debate e aguardava aprovação desde outubro. Após uma longa negociação com o ministro Milton Ribeiro, o CNE tirou a data “31 de dezembro de 2021” do texto.

    O ministro chegou a dizer aos conselheiros do CNE que vetaria o artigo que mencionava a extensão do ensino remoto, o que causou preocupação entre secretários de educação. Sem a resolução, havia uma lacuna sobre como as escolas poderiam operar em 2021, o que levaria à judicialização, já que a continuidade das aulas e atividades online é dada como certa no próximo ano. A intenção do governo federal, segundo fontes, é a de estimular uma volta presencial das escolas.

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    Depois dos embates, a resolução diz agora que “as atividades pedagógicas não presenciais […] poderão ser utilizadas em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas” quando houver “suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais” e “condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança”. O documento se torna, assim, a mais importante resolução nacional sobre o assunto.

    Ensino híbrido

    Mesmo com uma eventual redução no número de casos do novo coronavírus, secretários de Educação afirmam que vai ser preciso ao menos usar o ensino híbrido. Isso porque os protocolos exigem distanciamento nas salas de aula. Para que os alunos fiquem a 1,5 metro um do outro, não é possível que todos estejam ao mesmo tempo presencialmente. Não há espaço suficiente na maioria das escolas.

    O texto também se refere às universidades, mas esta semana o MEC editou portaria indicando que elas voltem ao ensino presencial em março de 2021. Segundo fontes, o governo pode, perto da data, prolongar esse prazo.

    “Na prática, pode acontecer até dezembro, desde que as condições da pandemia exijam esse tipo de estratégia para garantir a aprendizagem para todos os alunos”, diz a presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro.

    Ela explica que a aprovação é importante para que as escolas organizem um currículo contínuo, que leve em conta 2020 e 2021, já que muito deixou de ser aprendido durante a pandemia. “Isso só será cumprido se as escolas tiverem essa flexibilidade, de poder também fazer o ensino remoto, para poder oferecer os conteúdos e habilidades. Podem até ampliar a carga horária e para isso precisavam ampliar a oferta de aprendizagens.”

    Reprovação e avaliações

    A resolução regulamenta a Lei 14.040/2020 e não recomenda a reprovação este ano. Segundo o texto, as escolas devem “garantir critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas e redes de ensino, de modo a evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar”.

    Algumas redes públicas já anunciaram que juntarão os dois anos letivos, como forma de não penalizar estudantes que não puderam acompanhar o ensino online. Uma delas é a rede estadual de São Paulo, que abriu matrículas para um novo 4º ano do ensino médio para os alunos que quiserem continuar estudando em 2021.

    Segundo o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Vitor de Angelo, a homologação da resolução “é um avanço em relação à posição anterior do ministério”.

    “De um lado, porque garante autonomia às autoridades regionais e locais para decidir sobre a implementação do ensino remoto. De outro, porque, reconhecendo que a pandemia se estenderá por mais algum tempo, permite às redes estaduais e municipais um melhor planejamento de suas atividades para 2021, tanto do ponto de vista pedagógico como sanitário”, diz ele, que é secretário do Espírito Santo.

    A resolução fala ainda que deve ser decisão dos pais ou responsáveis enviar ou não os alunos para aulas presenciais e que as avaliações são facultativas às escolas durante a pandemia. Mas os que decidirem manter os filhos em atividades remotas devem se comprometer em cumprir “atividades e avaliações”.

    O texto não recomenda que os alunos recebam faltas, já que é impossível checar a frequência durante o período de aulas remotas porque, muitas vezes, os estudantes recebem vídeos para estudar no horário que escolherem.

    O documento menciona também que todos os recursos de tecnologia podem ser empregados no ensino e cita inclusive redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, “para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos”.

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