Marco Aurélio sugere que juízes avaliem medidas para reduzir presos em cadeias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou liminar pedida pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que solicitava à Corte que tornasse obrigatórias medidas para redução do número de presos no sistema carcerário brasileiro, em função dos riscos de contágio pelo novo coronavírus. A decisão, no entanto, recomenda que os juízes de Execução Penal avaliem as providências sugeridas pela entidade e deixou para o plenário do Supremo decidir se tais medidas devem ser obrigatórias ou facultativas a cada juiz de execução penal.
O IDDD pediu ao STF que determinasse às Varas de Execução Penal oito medidas, de modo a aliviar o sistema prisional em função da pandemia do COVID-19. Entre elas, a adoção de prisão domiciliar para soropositivos para HIV, tuberculosos, demais doentes crônicos e presidiárias grávidas ou lactantes; a liberdade condicional de encarcerados com 60 anos ou mais; e a substituição da prisão provisória por medida alternativa, em casos de crimes não violentos.
“De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao país – infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus –, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais”, afirmou Marco Aurélio na decisão, proferida na noite de terça-feira (17).
Embora a liminar tenha sido negada, integrantes do IDDD elogiaram a deliberação do ministro do STF. “Em face do caótico sistema penitenciário brasileiro e diante dos riscos trazidos pelo coronavírus à saúde dos presos, o ministro Marco Aurélio adotou como sugestão aos juízes das Execuções medidas importantes, que poderão diminuir a população carcerária e o risco de contágio”, afirmou o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, vice-presidente do Conselho Deliberativo do IDDD.
Para a diretora executiva do instituto, a advogada Marina Dias Wernerck, trata-se de uma “recomendação importante, pois acatou todas as nossas sugestões para redução do número de presos”. “É uma orientação que vem do Supremo e esperamos que, nesse momento de urgência, seja recebida com força pelos juízes.”
De acordo com estimativas, o sistema prisional brasileiro mantinha cerca de 10 mil pessoas acima de 60 anos, um dos públicos mais vulneráveis à epidemia do coronavírus. Tuberculosos e portadores de HIV somam, respectivamente, 8.600 e 7.700 presidiários. Mariz observou ainda que cerca de 40% dos mais de 700 mil presos são provisórios – isto é, aguardam julgamento de mérito pelos crimes dos quais são acusados.
A decisão de Marco Aurélio também foi elogiada por profissionais que atuam em defesa dos direitos humanos. “Importante decisão do STF visando reduzir os impactos do coronavírus no Sistema Prisional, já que os presídios são incubadoras de doenças, que podem ser disseminadas na sociedade em geral, por meio dos contatos com funcionários e visitantes, em razão da superlotação, falta de higiene e da negligencia no atendimento de saúde”, afirmou o advogado Ariel de Castro Alves.
Na terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou preocupação com a disseminação do COVID-19 no sistema prisional e destacou, em rede social, as ações de prevenção no sistema prisional federal, como a suspensão por 15 dias das visitas sociais e a de advogados por cinco dias.