Lewandowski vota para proibir as operações policiais em comunidades do Rio
Ministro defendeu a manutenção da proibição de operações durante o período da pandemia; sessão foi prorrogada para 4 de agosto
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (1º) para manter a proibição de operações policiais nas comunidades do Rio durante a Covid-19. Em razão do recesso judiciário, que começa nesta semana, a sessão é virtual e foi prorrogada para 4 de agosto – o placar até o momento é de 3 a 0.
Na sexta-feira (26), o ministro Luiz Edson Fachin votou para manter a proibição de operações. Na decisão, o ministro determinou que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial.
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Na segunda-feira (29), o ministro Marco Aurelio Mello também seguiu o relator pela manutenção das proibições. O Supremo começou na última sexta, por meio do plenário virtual, o julgamento sobre operações da polícia em comunidades do Rio de Janeiro.
Os ministros vão decidir se mantêm uma decisão do ministro Edson Fachin. No plenário virtual, os ministros têm seis dias para apresentarem seus votos no sistema eletrônico do STF. Se algum dos ministros pedir “destaque”, o caso é puxado para análise no plenário físico.
A corte analisa uma ação em que o PSB e organizações da sociedade civil pediram a paralisação das ações da polícia nas localidades. O ministro Edson Fachin concedeu uma a liminar (decisão provisória) no dia 5 de junho. Ele estabeleceu que operações só poderiam ocorrer “em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente”. O governo do Rio recorreu.