Lewandowski suspende vacinação prioritária para policiais e professores no Rio
Decisão garante a aplicação da segunda dose aos policias e professores que já foram vacinados
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski cassou a liminar do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Henrique Figueira, que autorizava o governo estadual a priorizar a vacinação de professores e de profissionais da área de segurança. Ele determinou a obediência às normas do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
Na decisão, ele também afirmou que a falta da aplicação da segunda dose da vacina pode, em tese, caracterizar a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.
Ele garantiu o direito à segunda dose dos profissionais já imunizados. Para Lewandowski, adaptações ao plano de vacinação devem levar em conta as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde” e devem explicitar quantitativa e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas.”
A decisão do ministro do STF atendeu a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro, e restaurou decisão da primeira instância da Justiça estadual. O decreto autoriza que tais profissionais fossem vacinados antes da imunização integral de idosos, pessoas com comorbidades, deficiência, população em situação de rua e presos.