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    Lewandowski suspende vacinação prioritária para policiais e professores no Rio

    Decisão garante a aplicação da segunda dose aos policias e professores que já foram vacinados

    Fernando Molicada CNN

     O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski cassou a liminar do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Henrique Figueira, que autorizava o governo estadual a priorizar a vacinação de professores e de profissionais da área de segurança.  Ele determinou a obediência às normas  do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. 

    Na decisão, ele também afirmou que a falta da aplicação da segunda dose da vacina pode, em tese, caracterizar a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.

    Ele garantiu o direito à segunda dose dos profissionais já imunizados. Para Lewandowski, adaptações ao plano de vacinação devem levar em conta as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde”  e devem explicitar quantitativa e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas.” 

    A decisão do ministro do STF atendeu a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro, e restaurou decisão da primeira instância da Justiça estadual. O decreto autoriza que tais profissionais fossem vacinados antes da imunização integral de idosos, pessoas com comorbidades, deficiência, população em situação de rua e presos.

    Ministro Ricardo Lewandowski
    Ministro Ricardo Lewandowski
    Foto: Nelson Jr./Sco/STF (10.mar.2020)

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