Lewandowski suspende portaria que facilita aprovação de agrotóxico
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira suspender uma portaria do Ministério da Agricultura que prevê aprovação tácita de novos agrotóxicos caso a liberação não seja analisada pela autoridade competente em até 60 dias.
O julgamento foi iniciado na semana passada, quando Lewandowski, relator, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli já tinham votado para suspender, Entretanto, o ministro Barroso pediu vista e parou o julgamento. Só que a portaria entrou em vigor hoje — por isso, Lewandowski concedeu uma liminar.
“Como se sabe, situações excepcionais exigem soluções excepcionais. A hipótese, à toda a evidência, está a exigir a prolação de uma decisão monocrática urgente para resguardar, sem mais delongas, a população brasileira do insidioso perigo representado pela liberação indiscriminada de agrotóxicos e outros produtos químicos na natureza”, disse Lewandowski na decisão.
Além disso, o ministro afirmou que a portaria vai além do que autoriza Constituição para a regulamentação do assunto. A decisão se deu em uma ação da Rede Sustentabilidade contra portaria do Ministério da Agricultura que prevê prazos para aprovação automática de agrotóxicos e fertilizantes. A nova medida prevê que caso não haja manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Pecuária sobre o químico, isso implicará a aprovação tácita.
De acordo com a sigla, a política ‘premia a ineficiência administrativas em uma seara das mais caras: a saudável vida humana’. “A portaria ora impugnada tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia completamente as balizas míni