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    Lei que proíbe recusa de matrícula de inadimplente é inconstitucional, diz PGR

    Ação foi movida pela Anup após o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel assinar norma que proíbe faculdades particulares de cobrar alunos devedores durante o período de pandemia

    Ingrid Oliveirada CNN , em São Paulo

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, declarou que é inconstitucional a norma que proíbe universidade particular de recusar matrícula dos alunos que estejam inadimplentes durante o período da pandemia.

    “Com base nos preceitos constitucionais que tratam da repartição de competências normativas, em especial, para dispor sobre direito civil, no princípio da proporcionalidade, na livre iniciativa, na isonomia e na autonomia universitária, o STF declarou a inconstitucionalidade [desses atos normativos]”, diz Aras.

    A ação foi movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). Segundo Aras, a proposta, levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), se consolidou institucional.

    A Anup argumentou ao STF que o artigo 6º da lei estadual 8.915/2020, do Rio de Janeiro, tira a autonomia financeira das instituições de ensino superior.

    O trecho da lei diz que “o estabelecimento particular de ensino superior não poderá recusar a matrícula ou a inscrição em disciplinas de estudante que tenha ficado inadimplente durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020”, e foi assinado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel.

     

    A lei do RJ diz ainda que “o estabelecimento particular de ensino superior não poderá cobrar multas, juros, correção monetária ou outros encargos nas mensalidades com atraso de até 30 (trinta) dias após o vencimento, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus”.

    De acordo com a Anup, as normas gerais sobre educação devem ser editadas pela União (parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal).

    Segundo o procurador-geral, “o assunto estaria inserido na área do direito relacionado à proteção e defesa do consumidor e, dessa forma, a matéria deveria ser de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal.”

    Aras ainda afirma que é adequado manter o “mesmo posicionamento na hipótese dos autos, razão pela qual opina pela procedência do pedido da Anup.”

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