Lei Henry Borel torna prioridade investigação sobre mortes de crianças no RJ
Lei foi sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial do estado nesta quinta-feira (27)
A investigação de crimes hediondos contra crianças e adolescentes que resultem em morte passa a ser prioridade no estado do Rio de Janeiro a partir desta quinta-feira (27), após a lei Henry Borel ser sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do estado.
Agora, os procedimentos investigatórios desse tipo de caso devem ser identificados por meio da etiqueta com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.
A lei 9.268/21 prevê ainda que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a norma será regulamentada pelo Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o projeto no dia 5 de maio.
Henry Borel, de 4 anos, morreu no dia 8 de março, com hemorragia e edemas no corpo. De acordo com a Polícia Civil, a mãe dele, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, vereador Dr. Jairinho, são responsáveis pela morte de Henry. Os dois foram indiciados por homicídio duplamente qualificado por emprego de tortura e incapacidade.
(*Sob supervisão de Helena Vieira)