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    Justiça vê ilegalidade na apreensão de passaporte de sócia de Renato Cariani

    TJSP considerou que Roseli Dorth tem colaborado com as investigações

    Justiça vê ilegalidade na apreensão de passaporte de sócia de Renato Cariani
    Justiça vê ilegalidade na apreensão de passaporte de sócia de Renato Cariani Reprodução

    Pedro Pupulimda CNN*

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou a decisão de apreensão do passaporte a Roseli Dorth, empresária e sócia do influenciador fitness Renato Cariani.

    A decisão é do desembargador Marcos Correa, da 6ª Câmara Criminal, que considerou ilegal a apreensão do documento.

    De acordo com uma operação feita pela Polícia Federal (PF) no final do ano passado, Roseli e Cariani são sócios-proprietários da empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, que teria fornecido insumos químicos para o tráfico de drogas e dissimulado essas vendas em notas fiscais.

    No decorrer do processo que investiga o caso, a Justiça determinou a apreensão do passaporte da empresária a pedido do Ministério Público (MP). No entanto, a defesa de Roseli entrou com pedido de Habeas Corpus para cassar a decisão.

    A defesa alegou que a Justiça não precisou impor qualquer medida restritiva à empresária durante o processo, tendo em vista que Roseli sempre colaborou e ainda colabora com as investigações. Assim, segundo o advogado, não há motivos que justifiquem a apreensão do documento.

    Na decisão desta quarta-feira (24) obtida pela CNN, o desembargador acatou os argumentos da defesa e determinou que o passaporte não seja apreendido. Contudo, se Roseli precisar viajar para o exterior, deverá avisar a Justiça com antecedência mínima de 15 dias.

    Cariani também conseguiu a liberação do passaporte.

    Galeria – Veja fotos de Cariani

    A defesa

    À reportagem, o advogado de defesa Conrado Gontijo afirmou que desde que tomou conhecimento das investigações, apresentou esclarecimentos e mais de 100 documentos que comprovam a sua completa inocência da empresária.

    Gontijo reiterou que a decisão do TJSP deixa claro que não há qualquer razão para a imposição de qualquer restrição cautelar à sua cliente.