Justiça suspende portaria do governo que aumenta limite de compra de munição
Ampliação foi feita um dia depois de Bolsonaro cobrar, na reunião ministerial de 22 de abril, a publicação da medida. Cabe recurso à decisão judicial
O juiz federal Djalma Gomes, da 25ª Vara Cível Federal em São Paulo, suspendeu a portaria do governo federal que, em abril, triplicou de 200 para 600 o limite de compra de cartuchos para quem tem arma de fogo registrada. A decisão é do dia 9 de junho e foi publicada nesta quinta-feira (11).
A decisão atende a uma ação popular que questiona a medida do governo Jair Bolsonaro. O pedido foi feito à Justiça pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP).
A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que ainda não foi intimada. “Assim que for, a AGU irá estudar a decisão. Como ainda não houve a intimação, a decisão não tem força executória”, declarou o órgão em nota.
Na decisão, o magistrado lembra que a portaria foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a reunião ministerial do dia 22 de abril — cujo vídeo mostra que, no encontro, o presidente Jair Bolsonaro cobrou o então ministro da Justiça, Sergio Moro, e o ministro da Defesa, para que assinassem a portaria.
“Olha, eu tô, como é fácil impor uma ditadura no Brasil. Como é fácil. O povo tá dentro de casa. Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme”, disse o presidente na reunião.
Segundo o juiz, houve “vício de legalidade” na edição da portaria, já que a motivação inicial da mesma seria estender a agentes públicos com direito a porte de arma a ampliação do limite da compra de munição.
No entanto, diz o magistrado, “deu-se alteração diversa, qual seja a ampliação da quantidade de
munição a ser adquirida pelos órgãos e pessoas legalmente habilitadas”.
Gomes afirma ainda que “o ato é também formalmente viciado” por não ter colhido parecer do Comando do Exército, por meio de seu órgão técnico de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados — consulta que a própria assessoria jurídica do Exército recomendou.
O juiz afirma ainda que, “tendo a portaria aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento.”