Justiça suspende inclusão de educadores no calendário de vacinação do Rio
A decisão também limita vacinação em agentes de segurança
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro alterou o decreto anunciado pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que estabelecia o calendário de vacinação contra a Covid-19 no estado do Rio.
Agora, apenas os profissionais da área de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia de Covid-19 integrarão o grupo prioritário de imunização.
A decisão tomada nesta terça-feira (6) acontece no mesmo dia em que escolas do município do Rio foram autorizadas a retomarem as atividades presenciais. Em nota, o Sindicato dos Professores do Município do Rio (Sinpro-Rio) destaca que “todos os grupos são prioritários e nada disso estaria sendo questionado ou disputado se a vacinação ampla da sociedade já tivesse ocorrido ou pelo menos estivesse em um ritmo mais acelerado.”
O decreto anterior, de 30 de março, incluía profissionais da área de segurança, guardas municipais e a Defesa Civil, além de trabalhadores da educação como prioritários no plano de imunização contra o coronavírus.
Segundo o TJ, é preciso respeitar a ordem apresentada pela nota técnica do Ministério da Saúde sobre a imunização das forças de segurança. Entre os profissionais contemplados estão os trabalhadores envolvidos no atendimento e transporte de pacientes, os que atuam diretamente nas ações de vacinação e os que têm contato direto e constante com a população, como os envolvidos em ações de vigilância das medidas de distanciamento social.
A liminar também suspendeu o artigo 4º do decreto, que incluía, trabalhadores da área de educação nas campanhas de vacinação a partir da segunda quinzena de abril.
As medidas valem até que um cronograma que preveja de forma planejada a vacinação dos subgrupos e suas ordens seja apresentado pelo poder público.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, o Calendário Único da Vacinação contra a Covid-19, criado a partir do Decreto Estadual, contrariava as diretrizes técnicas do Plano Nacional de Operacionalização da Imunização, foi feito sem respaldo técnico e poderia atrasar a vacinação de pessoas com comorbidades e com deficiências físicas.