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    Justiça quebra sigilo e bloqueia bens de ex-secretário de Saúde do RJ

    Em audiência na Alerj nesta segunda-feira (6), o ex-secretário Edmar Santos não respondeu às perguntas feitas pelos deputados

    Carolina Figueiredo, da CNN em São Paulo

    A 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro autorizou na quarta-feira (1º) a quebra de sigilo bancário e fiscal e o bloqueio de bens de acusados de fraudes na saúde do estado do Rio de Janeiro, entre eles Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde.

    Também foram alvos da medida o ex-subsecretário Gabriell Neves e o superintendente Gustavo Borges, além de empresas investigadas e seus sócios.

    Durante audiência conjunta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta segunda-feira (6), o ex-secretário de Saúde Edmar Santos não respondeu às perguntas feitas pelos deputados, alegando ter sido orientado pelo seu advogado, Bernardo Braga, a se manter em silêncio.

    “Sempre respeitei a Casa e compareci a todas as audiências que fui convidado. Mas quero deixar claro que ainda não tive acesso integral aos elementos de prova do inquérito, cujos fatos investigados dizem respeito direta ou indiretamente a mim, aqueles pelos quais fui chamado hoje aqui para prestar declarações. Dessa forma, fui expressamente orientado pelos meus advogados que, por hora, eu utilizarei do meu direito de silêncio, diante das perguntas que sejam relacionadas a mim”, declarou Santos.

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    O pedido de quebra de sigilo e bloqueio de bens foi feito em 26 de junho pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, em razão de supostas fraudes cometidas pelo estado na compra de respiradores para o tratamento de pacientes com Covid-19. 

    Segundo o MPRJ, tais contratos, firmados sem licitação, foram celebrados de forma irregular com empresas inaptas para os serviços. Além disso, as companhias teriam feito conluio com os agentes públicos para o direcionamento ilícito da contratação e o desvio de recursos públicos, apresentado propostas com sobrepreço injustificado para seu enriquecimento ilícito, recebido pagamento antecipado e descumprido os contratos.

    Segundo a promotoria, todas as condutas ilícitas foram praticadas em comum acordo entre agentes públicos e as empresas e seus sócios. O próprio Estado determinou o cancelamento dos contratos mas, até o momento, os valores relativos aos pagamentos efetuados não foram recuperados.

    Além da ação civil pública sobre as fraudes nos contratos, o MP-RJ ajuizou outra ação na qual pede a dissolução compulsória de empresas acusadas de envolvimento no esquema, argumentando que as mesmas não passam de “empresas de fachada” usadas para fraudar contratos com o poder público. 

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