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    Justiça proíbe obrigatoriedade de leitura da Bíblia na Câmara de Bauru

    Regimento interno obrigava a leitura bíblica no início das sessões

    Pedro Pupulimda CNN* , São Paulo

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que o regimento interno da Câmara Municipal de Bauru (SP) obrigue o presidente do órgão a ler a Bíblia na abertura das sessões. Ele deveria invocar a “proteção de Deus” e deixar um exemplar do livro católico em cima da mesa durante as audiências.

    A imposição estava disposta na Resolução nº 269 do órgão municipal, segundo a qual as sessões só poderiam começar depois que o presidente declarasse que “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e fizesse a leitura de um versículo da Bíblia.

    A ação foi ajuizada pelo Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, em novembro de 2023. Segundo ele, o procedimento é inconstitucional, porque é uma afronta ao princípio da laicidade do Estado estabelecido pela Constituição Federal.

    O procurador ressaltou que a intenção não é a proibição de qualquer manifestação religiosa, mas garantir que o Estado não se comporte como se tivesse uma religião oficial, o que seria um desrespeito a outras crenças.

    Na decisão proferida na última quarta-feira (17), o Tribunal afirmou que o Estado deve se manter neutro quanto à religião, garantindo que todas as religiões recebam tratamento “isonômico e equânime”.

    Reação

    À CNN, a Câmara Municipal de Bauru informou que ainda não foi notificada pelo TJSP sobre a decisão, mas que irá cumprir a determinação judicial e suspenderá temporariamente a eficácia do trecho do regimento em questão.

    Em publicação nas redes sociais, o vereador Junior Rodrigues (PSD), presidente do órgão municipal, manifestou “tristeza” pelo ocorrido, e afirmou que a casa, assim que notificada, irá recorrer da decisão do TJSP.

    De acordo com o vereador, essa prática é “histórica”, “legítima” e não afronta ou prejudica outras religiões.

    “Na Constituição Federal temos a citação do nome de Deus, logo em seu início!”, destacou.

    *Sob supervisão de André Rigue

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