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    Justiça proíbe entrada de turistas em Búzios e fecha estabelecimentos comerciais

    Hotéis também estarão fechados por tempo indeterminado. Medidas foram tomadas por conta do aumento dos casos de Covid-19

    Iuri Corsini*, da CNN no Rio de Janeiro

    Após o aumento significativo de casos da Covid-19 e o não cumprimento de decisões judiciais anteriores para garantir o atendimento amplo da população de Búzios, o juiz Raphael Baddini, titular da Segunda Vara da cidade, determinou o fechamento da cidade para turistas e exigiu a restrição das atividades comerciais e de lazer do município litorâneo da Região dos Lagos, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).

    Com a decisão, Búzios entra, novamente, na Bandeira Vermelha, ou seja, com risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo.

    Búzios

    Com a decisão, Búzios entra, novamente, na Bandeira Vermelha

    Foto: Divulgação

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    Sendo assim, e por tempo indeterminado, estará proibida a entrada de turistas e pessoas de fora de Búzios na cidade, a entrada de veículos que atuam como transporte de passageiros por aplicativo, transporte intermunicipal, táxi e transporte individual de passageiros. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira (16)

    Também fica proibida a permanência de pessoas na areia das praias, praças e demais locais públicos. O funcionamento dos restaurantes será permitido apenas para aqueles que tiverem o serviço de entrega em domicílio. Os demais estabelecimentos comerciais, salvo aqueles que também trabalham com transações por aplicativos, internet e telefone, e que entregam seus produtos via delivery, também estão proibidos de abrir.

    Apenas lojas que prestam serviços essenciais, como mercados, padarias, farmácias, distribuidoras de gás e água, lojas de produtos animais e outros similares estarão aptas a funcionar. 

    Em relação à hospedagem, ficou determinado que “hotéis, pousadas, pensões, hostel, apartamento de aluguéis de temporada e similares não realizem novas hospedagens e/ou reservas a partir da presente data, por prazo indeterminado”. Os hotéis que já tenham hóspedes em seus estabelecimentos terão o prazo de 72 horas (contados a partir do dia 17) para suspender seus serviços e desocupar os quartos.

    Na prática, a decisão da justiça retoma o estabelecido no decreto publicado em 21 de março deste ano. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Raphael Baddini, será cobrada multa diária de R$ 100 mil ao prefeito de Búzios.

    A sentença se baseou em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi celebrado com a Defensoria Pública em junho deste ano. Segundo informado pela Defensoria, “a cidade iniciou licitação para a contratação de novos leitos em outubro, mas até o momento não cumpriu com os pedidos presentes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na época”.

    “O Município de Armação dos Búzios, bem como os demais que compõem a Região dos Lagos, é um provável destino da população fluminense nas festas de fim de ano. É importante que a sua rede esteja de forma adequada para assegurar o acesso à saúde de todos. Do mesmo modo é importante o Município cumprir o TAC celebrado, o que não fez por seis meses consecutivos”, explicou a defensora pública Raphaela Jahara.

    Procurada, a prefeitura de Búzios ainda não se pronunciou.

    *Sob supervisão de Robson Santos

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